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Veto do prefeito a projeto que proíbe construção de barragens no Rio Uberabinha, em Uberlândia, é mantido pela Câmara


A Câmara também manteve o veto do chefe do Executivo a outros 2 projetos de lei. Veja abaixo.

O veto do prefeito ao projeto foi publicado na edição de quarta-feira (11) do Diário Oficial do Município (DOM), com a justificativa de inconstitucionalidade e ilegalidade. Nesta quinta, 16 vereadores foram favoráveis à manutenção do veto, nove foram contrários e uma ausência foi registrada.

Votaram pela derrubada do veto os vereadores Amanda Gondim (PDT), Anderson Lima (DC), Cláudia Guerra (PDT), Dandara (PT), Dudu Luiz Eduardo (PROS), Fabão (PROS), Liza Prado (Patriota), Murilo Ferreira (Rede), Odair José (Avante).

Por outro lado, forma favoráveis à manutenção do veto os parlamentares Antônio Augusto Queijinho (Cidadania), Antônio Carrijo (PSDB), Charles Charlão (PP), Cristiano Caporezzo (PL), Eduardo Moraes (PSC), Gláucia da Saúde (PSDB), Ivan Nunes (PP), Leandro Neves (PSDB), Neemias Miquéias (PSD), Raphael Leles (União Brasil), Ronaldo Tannus (DC), Sargento Ednaldo (PP), Sérvio Túlio (União Brasil), Thaís Andrade (PV), Walquir Amaral (SD) e Zezinho Mendonça (PP).

A proposta de autoria da vereadora Liza Prado tinha objetivo de proibir a construção de qualquer tipo de barragem, comporta ou derrocamento, nos trechos de corredeiras e cânions, ou alargamento de canais que altere o curso, a vazão ou a calha principal do leito do Rio Uberabinha.

O veto do prefeito apresentou parecer da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e Procuradoria Geral do Município.

“Trata-se de Proposição de Lei Complementar na qual o Poder Legislativo pretende atribuir regime protetivo a áreas do Rio Uberabinha mais restritivo do que aquele previsto no Código Florestal com a proibição de atividades no curso, vazão ou calha do rio. Em manifestações técnicas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Serviços e Urbanos e da Procuradoria Geral do Município verificou-se pela incompetência legislativa do Município para dispor sobre a matéria”, afirmou a Prefeitura no veto.

Ainda conforme o Diário Oficial do Município, a competência para regime protetivo de Áreas de Preservação Permanente (APP) é exercida pelo Código Florestal exercido pela União.

Outro argumento utilizado para o veto foi a da existência de legislação estadual sobre o assunto, não cabendo ao Município fazer proibições de atividades que podem ser exercidas em determinadas situações, respeitando o princípio do desenvolvimento ambiental sustentável.

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O texto de autoria da vereadora Liza Prado acrescenta inciso à lei que institui e delimita a Zona de Urbanização Específica 05 (ZUE 05), área batizada como Complexo Turístico Interlagos. A proposta foi aprovada em primeira discussão na segunda-feira (2). A segunda votação ocorreu no dia seguinte.

De acordo com o texto da vereadora, o objetivo é garantir a preservação da beleza cênica do Rio Uberabinha, assegurar a estabilidade geológico do curso d’água, garantir a disponibilidade hídrica, o bem-estar dos usuários e a sanidade dos ambientes aquáticos.

A Câmara também outros 2 vetos do prefeito. O primeiro, de autoria da vereadora Cláudia Guerra, pretendia assegurar a matrícula para aluno “portador de deficiência locomotora permanente” na escola municipal mais próxima de casa. O veto total foi mantido por 15 votos favoráveis, 9 contrários e duas ausências.

De acordo com o veto publicado no Diário Oficial do Município, a proposta era inconstitucional por “ofensa ao direito fundamental à promoção da educação de adultos, já que a proposição em tela pretende restringir a prioridade de matrícula próxima à da residência apenas às crianças e adolescentes, excluindo os demais”. Outro argumento usado foi o de violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Outra decisão do prefeito mantida, mas por 16 votos favoráveis e 10 contrários, vetou o projeto de lei do vereador Fabão, que obrigaria a “divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Uberlândia de informações sobre as obras públicas paralisadas”.

Segundo a justificativa do veto, o texto é inconstitucional e ilegal, por se tratar de competência privativa da União.

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Fonte: G1


12/05/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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