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Idosos de Patos de Minas enfrentam problemas no acesso ao benefício da gratuidade de passagens interestaduais. O Procon recebeu denúncias de que uma empresa fez exigência de requisitos inexistentes na legislação. O nome da viação não foi informado. Veja abaixo as exigências previstas por lei.
O Procon notificou a empresa, na última segunda-feira (16), que tem quinze dias para responder ao órgão.
O coordenador do órgão, Rafael Godinho, ressaltou a importância dos idosos que se sentirem lesados de fazer a denúncia. “Toda a rede Procon do país está aberta. Você que faz jus a esse benefício, que preencha esses requisitos, na dúvida, procure o Procon da sua cidade”, afirmou.
A sede do Procon de Patos de Minas fica na Avenida Getúlio Vargas, n° 245, no Centro.
O artigo n° 40 do Estatuto do Idoso assegura que no transporte coletivo interestadual, duas vagas gratuitas devem ser reservadas, por veículo, para idosos acima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Caso excedam essas vagas, os idosos com direito ao benefício devem ter o desconto de 50% no valor das passagens.
Quanto às passagens intermunicipais, a Legislação mineira assegura, pela Lei n° 13.465, o direito da gratuidade das passagens aos idosos acima de 65 anos. É sugerido ao idoso que faça a reserva dos assentos com doze horas de antecedência.