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Ex-prefeito de Passos, Ataíde Vilela é condenado por improbidade administrativa pela contratação ilegal de escritório de advocacia | Sul de Minas


O ex-prefeito de Passos, Ataíde Vilela, foi condenado por improbidade administrativa pela contratação ilegal de um escritório de advocacia pelo município durante sua gestão. O escritório em questão tinha como sócio o atual deputado estadual Arnaldo Silva Junior. Ele, o escritório, que está localizado em Uberlândia (MG) e o procurador-geral do município também foram condenados.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos ajuizou duas ações de improbidade administrativa contra os envolvidos. Os crimes teriam acontecido em 2013 e 2014. Após as ações serem julgadas, a Justiça decidiu condenar todos os denunciados.

Segundo o Ministério Público, Ataíde Vilela teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e foi condenado ao pagamento de duas multas correspondentes ao valor do dano causado, um total de R$ 1.055.890,84.

O escritório de advocacia Ribeiro e Silva e o advogado sócio, o atual deputado estadual Arnaldo Silva Júnior, foram condenados à perda dos valores recebidos ilicitamente nas duas ocasiões denunciadas. Os valores correspondem a R$ 505.625,42 em uma ação e a R$ 550.265,42 na outra. Além disso, eles foram proibidos de serem contratados pelo poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de oito anos.

Ex-prefeito de Passos, Ataíde Vilela é condenado por improbidade administrativa pela contratação ilegal de escritório de advocacia — Foto: Reprodução EPTV

Ex-prefeito de Passos, Ataíde Vilela é condenado por improbidade administrativa pela contratação ilegal de escritório de advocacia — Foto: Reprodução EPTV

O ex-procurador-geral do município, Adalberto Minchillo, foi condenado ao pagamento de duas multas, cada uma delas correspondente ao valor de dois vencimentos que recebia à época dos fatos. O ex-secretário de Fazenda também foi condenado ao pagamento de multa correspondente a dois vencimentos que recebia à época dos fatos. O Ministério Público não informou qual quantia era recebida por eles.

Segundo o Ministério Público, em duas oportunidades, uma em 2013 e outra em 2014, os envolvidos agiram para que o escritório de advocacia fosse contratado pela Prefeitura de Passos sem licitação e necessidade. Ainda de acordo com o MP, este escritório prestava serviços particulares ao então prefeito.

O objetivo dos envolvidos era custear indiretamente as despesas que o escritório produziu em ações civis e penais ajuizadas contra o ex-prefeito. A primeira contratação se deu para serviços de assessoria e consultoria jurídica e a segunda para a recuperação de créditos previdenciários.

“O objetivo escuso por trás dessas contratações, na verdade, era o custeio indevido das defesas particulares do então ex-prefeito municipal, já que esse escritório já vinha desempenhando serviços ao ex-prefeito em defesas pessoais em diversas ações a que ele responde”, disse a promotoria Glaucia Vasques Maldonado de Jesus.

Nos dois casos, o Poder Judiciário entendeu que as contratações eram desnecessárias, uma vez que a própria Procuradoria do Município poderia executar os serviços. A Justiça também concluiu que os agentes públicos criaram despesas desnecessárias, promovendo a riqueza ilícita do escritório e que a formalização dos processos de contratação direta evidencia os ajustes realizados nos bastidores e o favoritismo ao escritório.

“O mote das contratações no primeiro caso era consultoria e assessoria jurídica, um segundo caso era recuperação de créditos previdenciários. Em ambos a sentença definiu que era desnecessária a contratação, no primeiro caso porque o município já tinha um corpo jurídico competente que poderia fazer esse tipo de serviço, num segundo caso houve um levantamento pela própria Secretaria da Fazenda acerca dos créditos previdenciários, de modo que a contratação do escritório para esse objetivo era desnecessária, era inútil”, completou a promotora.

“A condenação se apresenta como importante precedente judicial, pois, além de determinar a integral reparação do dano causado pelo pagamento de despesas realizadas sem necessidade e a punição dos agentes envolvidos, reconheceu importantes teses que vêm sendo defendidas pelo Ministério Público em ações dessa natureza”, disse o promotor de Justiça Paulo Frank Pinto Júnior.

O que dizem os envolvidos

A defesa do escritório e do ex-prefeito Ataíde Vilela se pronunciou a respeito das condenações. Veja nota abaixo.

“O escritório Ribeiro Silva Advogados Associados vem informar que recebeu a sentença proferida pela 3ª vara Cível da Comarca de Passos/MG, de forma respeitosa, porém, já apresentou recurso de embargos de declaração, o qual aguarda sua deliberação.

Ressalta ainda, que os fatos relacionados na referida sentença já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento do recurso nº. 1.0479.17.003967-7/001, oportunidade em que aquela Corte reconheceu, por unanimidade, a legalidade da contratação dos serviços jurídicos em questão.

O escritório informa que respeita a posição do Ministério Público e do próprio poder judiciário local, porém, ressalta que o caso será resolvido pelas instâncias recursais, especialmente agora com as recentes alterações trazidas pela lei de licitações e pela própria lei de improbidade, cujas mudanças legislativas reforçaram ainda mais a legalidade das contratações de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitações”.

O deputado estadual Arnaldo Silva Júnior também se pronunciou sobre a decisão da Justiça.

“Estou tranquilo em relação a decisão de primeira instância, ainda pendente de análise dos embargos de declaração para sanar omissões e questões não analisadas pela sentença. Os fatos envolvendo a contratação do escritório de advocacia da qual fui sócio até o ano de 2014 já foram analisados em outro processo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde fixou consignado a lisura, a legalidade e a devida prestação dos serviços contratados.

Além disso, o próprio Ministério Público do Estado de Minas já arquivou procedimento envolvendo os mesmos fatos. Como se não bastasse, não houve na sentença a análise das mudanças na nova lei de improbidade. Qualquer afirmação nesse momento, em decisão de primeira instância, onde cabe recursos para as instâncias superiores é prematura e pode induzir as pessoas a erro, dando margem inclusive a devida reparação indenizatória”, afirmou Arnaldo.

O g1 tenta contato com a defesa dos demais envolvidos.



Fonte: G1


22/03/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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