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Poder Judicário de Rio Paranaíba leva caminhão à leilão em alienação de processo

O Poder Jucidiário de Rio Paranaíba leverá à leilão um caminhão VW/8.140 do ano de 1999, cor branca, alienado em uma ação. De acordo com o edital, os interessados que quiserem vistoriar o veículo poderão entrar em contato através do WhatsApp (34) 9 9968-7027, já que o bem está de posse do executado.

O pagamento deverá ser feito à vista e o preço inicial do leilão é de R$ 39 mil. Segundo as informações, o comprador deverá efetuar o pagamento no primeiro dia útil subsequente a arrematação do bome mediante petição nos autos do processo.

Para outras informações referentes ao leilão, confira o edital abaixo.

EDITAL – ALIENANÇÃO REALIZADA POR INICIATIVA PRÓPRIA, NOS TERMOS DO ART. 880 DO CPC/2015 – PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE RIO PARANAÍBA/MG.

 NÚMERO DO PROCESSO: 0003282-03.2017.8.13.0555

EXEQUENTE: JOSÉ MARIA ROCHA

EXECUTADO: DANILO SILVA PEREIRA

DESCRIÇÃO DE BEM A SER ALIENADO POR MEIO DE LEILÃO: CAMINHÃO VW/8.140, ANO 1999, COR BRANCA, PLACA GXA-2580, a venda do bem descrito ocorrerá de acordo com as regras expostas a seguir:

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado no átrio do fórum, bem como será feita a publicação no prazo de quinze dias, uma vez no diário eletrônico e, pelo menos duas vezes em jornal de circulação local, mediante comprovação nos autos nº 0003282-03.2017.8.13.0555.

DO PREÇO: o preço mínimo do bem será correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor apurado na avaliação, devendo ser ressaltado que o bem somente será entregue após integral pagamento do valor, que deverá ser realizado através de depósito judicial.

VALOR DE AVALIAÇÃO JUDICIAL (FLS. 26 DOS AUTOS) – R$   48.800,00 (quarenta e oito mil e oitocentos reais)

PREÇO MÍNIMO DE ALIENAÇÃO (80% DA AVALIAÇÃO) – R$   39.000,00 (trinta e nove mil reais)

O presente Edital e demais informações estão disponíveis pelo telefone e Whatsapp (34) 999687027, e-mail: [email protected], em cumprimento do disposto nos art. 885 do Código de Processo Civil

DA VISITAÇÃO: Os interessados em vistoriar o bem deverão obter informações pelo Whatsapp (34) 999687027. Cumpre esclarecer que cabe ao Executado pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois o bem está em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. O interessado poderá realizar cadastro junto ao alienante para fins requerer ordem judicial de visitação do bem.

FORMA DE PAGAMENTO: Para o pagamento à vista, arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente a arrematação do bem mediante petição nos autos nº 0003282-03.2017.8.13.0555, independente da data que constar na guia do Deposito Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, estado de conservação e localização.

A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos, observadas as disposições do art. 903 do CPC.

INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o Executado, da ocorrência da presente alienação por iniciativa própria nos termos do art. 880 do CPC, bem como que poderá oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC será de 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903 §2º do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei em 08 de Outubro de 2021.




27/10/2021 – Paranaíba e Máximus FM

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