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Projeto que autoriza Câmara de Uberaba a legislar sobre tributos municipais é aprovado em 2º turno


O Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 18/2021, que autoriza a Câmara de Uberaba a legislar sobre tributos municipais, bem como autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas, foi aprovado em segundo turno. Até então, a competência para tributar cabia apenas ao Município. A proposta foi discutida na reunião ordinária da noite de segunda-feira (21).

De acordo com a Lei Orgânica do Município, cabe ao Executivo legislar sobre tributos municipais, autorizar isenções, anistias fiscais e remissão de dívidas, além de instituir isenção de tributo de própria competência, por meio de lei específica.

Também é previsto que o perdão da multa, o parcelamento e a compensação de débitos fiscais poderão ser concedidos, nos casos e condições especificados em lei.

Além disso, qualquer anistia, suspensão ou remissão que envolva matéria tributária ou previdenciária de competência do Município somente poderá ser concedida mediante lei específica.

Justificativa para alteração da lei

O projeto foi assinado pelos vereadores Lu Fachinelli (PSL), Pastor Eloísio (PTB), Baltazar da Farmácia (DEM), China (PMN), Professor Wander (PSC), Anderson Dois Irmãos (PSD), Luizinho Kanecão (PDT) e Marcos Jammal (MDB).

Como justificativa para a alteração, o grupo de parlamentares destacou que não existe na Constituição Federal reserva de iniciativa ao Poder Executivo para tratar de matéria tributária.

Também foi afirmado que situação já foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o qual decidiu favoravelmente a iniciativa dos vereadores.

O projeto foi aprovado com 17 votos favoráveis e apenas um contrário, do líder do Governo, vereador Fernando Mendes (MDB).

Com a promulgação da nova Lei pela Câmara Municipal, agora cabe ao Poder Executivo aceitar ou não. Caso a decisão seja contrária, a Prefeitura poderá com uma Ação de Inconstitucionalidade (Adin).

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Fonte: G1


22/02/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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