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MPF pede que trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio seja excluído do programa de concessões rodoviárias de MG


Depois de recomendar a exclusão da BR-365 do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal ingressou com ação para que o trecho da rodovia entre Uberlândia e Patrocínio seja retirado do plano da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).

A ação assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves foi protocolada na última sexta-feira (18) e divulgada nesta quarta-feira (23). Também foi pedido o pagamento de R$ 2,5 bilhões a título de indenização por danos morais e coletivos.

São citados o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Seinfra e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Veja abaixo.

O trecho é um dos 9 que fazem parte do plano lançado pelo Governo de Minas Gerais em dezembro de 2021, que prevê a concessão de 1.100 km de rodovias à iniciativa privada.

De acordo com o MPF, o trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio está sob judice em outra ação que tramita há mais de 6 anos. A Justiça, inclusive, já emitiu decisão obrigando a União e o Dnit a duplicarem a rodovia entre Uberlândia e Patos de Minas.

A necessidade de duplicação foi concluída em perícia realizada pela 2ª Vara Federal de Uberlândia. Os principais motivos para a conclusão são o grande volume de veículos e o elevado número de mortes.

Segundo Cléber Eustáquio Neves, ao ceder o trecho da rodovia ao Estado de Minas Gerais, o Dnit age de má-fé e com deslealdade processual ao se eximir da obrigação de investir em adequações, manutenção e conservação da estrada.

“Para piorar a situação, além de esse trecho da BR-365 ser objeto de discussão em ação ainda não transitada em julgado, também foram encontradas diversas ilegalidades no Programa de Concessões do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais”, afirmou o procurador da República.

Uma das ilegalidades apontadas por Neves é o fato de a BR-365 fazer parte da Rede de Integração Nacional (Rinter). Segundo ele, rodovias que fazem parte da Rinter não podem ser transferidas pela União.

Na ação, é citada manifestação contrária do Dnit à concessão do trecho da rodovia. Conforme o Dnit, a via é um “corredor com relevante participação no fluxo de transportes, razão pela qual já existe em andamento, no âmbito da autarquia federal, projeto de adequação de capacidade do trecho, uma vez que foram realizados estudos indicando a necessidade imediata de duplicação”.

O Ministério Público Federal cita que o repasse ao Estado de Minas Gerais está sendo feito sem a exigência de nenhuma contrapartida ou investimento.

“O Estado de Minas Gerais, instado a se manifestar, esclareceu que não fará investimentos algum para melhoria da rodovia, até porque não os possui, e que todas as intervenções na rodovia serão feitas em 30 anos pela empresa que eventualmente ganhar a concessão, sendo que os valores para esse fim serão obtidos mediante linha de crédito perante o Banco Nacional de Desenvolvimento Nacional (BNDES)”, explicou Cléber Eustáquio Neves.

De acordo com o procurador, a justificativa da União para alienação das rodovias é a falta de recursos para investir na conservação e reforma da BR-365. No entanto, vai disponibilizar mais de R$ 3 bilhões às empresas vencedoras do leilão por meio do BNDES.

“Além disso, o programa de concessão é tão esdrúxulo, que podemos perceber que, na verdade, o que está ocorrendo é a doação de um bem público para o setor privado, com o agravante de que a sociedade ainda arcará com as tarifas de pedágio e as próprias futuras intervenções a serem feitas pela empresa que ganhar a concessão, já que isso ocorrerá com recursos públicos do BNDES”, acrescentou.

O MPF também destacou que apesar do lançamento do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, o Estado não tem agência regulatória como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou Agência Estadual de Transportes de São Paulo (Artesp) para fiscalizar as concessões. Segundo o procurador, esse tipo de fiscalização é capaz de garantir que os serviços sejam prestados de forma correta e com tarifas justas.

“A atuação técnica e autônoma das agências regulatórias, otimizando o trabalho de fiscalização do Estado e a regulação dos preços das tarifas, é imprescindível para garantir uma melhor implementação das obrigações e a qualidades dos serviços prestados, pois é seu papel acompanhar de forma eficaz os cronogramas de obras, a antecipação de problemas e a melhoria da qualidade das rodovias concedidas”, disse.

A ação pede a suspensão do leilão de concessões publicado pelo Estado, no que diz respeito à concessão do trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio. Também é pedido que o BNDES não firme qualquer parceria para liberação de linhas de créditos para empresa ou consórcio que participem do processo de concessão.

Por fim, é pedido o pagamento de R$ 2,5 bilhões a título de indenização por dano social e moral coletivo devido ao alegado desvio de finalidade e deslealdade processual e o desacordo com o prevista na legislação.

Em nota, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) informou que vai se posicionar quando for notificada formalmente pelo MPF.

Já o Dnit informou que o questionamento foi encaminhado para o Ministério da Infraestrutura, que trata das concessões, mas não retornou até a última atualização da reportagem.

O g1 também entrou em contato com o BNDES, mas não obteve retornou até a última atualização da matéria.

O estado de conservação da BR-365 no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é motivo de discussão há muito tempo. Em 2020, a Justiça acatou pedido do Ministério Público Federal e determinou a duplicação do trecho de cerca de 220 km entre Uberlândia e Patos de Minas.

No início de 2021, o ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas e o diretor de Planejamento e Pesquisa do Dnit, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, assinaram ordem de serviço para elaboração de estudos e projetos básicos visando a adequação de capacidade, melhoria da segurança e eliminação de pontos críticos em segmento da BR-365. O estudo abrange 327,5 quilômetros e fica localizado desde o entroncamento com a BR-040 até o contorno norte de Uberlândia. O prazo para a execução dos estudos e projetos é de 410 dias.

A concessão do trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio foi lançada oficialmente em dezembro de 2021, por meio Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais. Durante o processo, a retirada do trecho foi pedida durante audiência pública e o MPF recomendou a exclusão.

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Fonte: G1


23/02/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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