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Justiça condena Prefeitura de Uberlândia a pagar R$ 10 mil a ex-servidor por danos morais


A Prefeitura de Uberlândia foi condenada em 2ª instância e deverá indenizar um antigo servidor em R$ 10 mil, por danos morais, devido ao agravamento de uma doença regenerativa. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A Prefeitura afirmou ao g1 que irá cumprir o determinado.

Entre os pontos destacados, a decisão cita a falta de um plano de ergonomia do trabalho. Segundo o acórdão, o servidor foi contratado no ano de 2001 para atuar como assistente de apoio administrativo, porém, alega ter tido desvio de funções e foi direcionado ao controle de pragas no Centro de Zoonoses.

Ainda conforme dito pelo ex-servidor, ele passou a apresentar problemas de saúde por causa da atividade, a partir de 2009. Entre os problemas estava a espondiloartrose torácica e lombar, que é um tipo de artrose. De acordo com o laudo, ele tem como sequelas dor e bloqueio lombar.

Mas, mesmo assim, o ex-servidor seguiu na função e relatou que, assim que a Prefeitura descobriu que a doença não tinha cura, o demitiu. Ao todo, ele diz ter trabalhado por 12 anos limpando canis e transportando materiais de limpeza.

Ainda segundo a decisão judicial, a situação pode se equiparar ao acidente de trabalho, o que justifica o pagamento de uma indenização ao empregado.

No processo, a Prefeitura de Uberlândia argumentou que, mesmo que o ex-servidor tenha desenvolvido a espondiloartrose durante o período de trabalho, a questão não estava totalmente relacionada com às funções que forem realizadas no cargo.

A Prefeitura ainda pontou que a incapacidade para o trabalho só foi verificada em 2015 pelo emprego, depois que ele se aposentou por invalidez e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “sequer reconheceu as atividades antes desempenhadas como fator desencadeante para a aposentadoria por invalidez”.

Devido a isso, para o Município, não ficou claro que o dano foi causado pela conduta dos empregadores.

O g1 procurou o Executivo, que informou que “foi intimado e sempre cumprirá decisões judiciais”.

Na decisão, a desembargadora Yeda Athias, relatora do processo, manteve o que foi entendido em primeira instância de que as atividades realizadas pelo ex-servidor eram realizadas em condições inadequadas. Os desembargadores Edilson Olímpio Fernandes e Júlio Cézar Guttierrez também votaram de acordo.

A relatora ainda foi pontuou que a situação contribuiu para a doença. Segundo a relatora, não há dúvidas sobre a “omissão culposa do Município”, por isso, ele deve realizar a indenização.

Na avaliação, houve falha em dois sentidos: tanto na falta de adoção de um programa de saúde e medicina ocupacional, voltado à ergonomia no trabalho e a realização de exames de rotina; quanto na não realização de exame demissional, oportunidade em que o agravamento no quadro de saúde do servidor poderia ter sido detectado.

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Fonte: G1


16/02/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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