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Destinação do IR para fundos da criança e do adolescente e do idoso tem aumento de mais de 40% no Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste; veja como doar | Triângulo Mineiro


Municípios do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, da região jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal de Uberlândia, terão mais de R$ 5,7 milhões destinados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e para os Fundos Municipais dos Direitos do Idoso (FMDI), a partir das declarações do Imposto de Renda. O montante, segundo a Receita, responde a um acréscimo de 42,61% em relação ao valor do ano anterior. Confira as arrecadações de cada município abaixo:

A previsão é de que os valores comecem a ser repassados aos municípios a partir do dia a partir do dia 29 de julho, nas contas bancárias disponibilizadas pelas prefeituras.

Os dois fundos são coordenados pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.

Confira as cidades com destaques nas doações:

Destinações do IR para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso

MunicípioValorAumento
FrutalR$ 128.797,45626,85%
Estrela do SulR$ 36.708,67605,52%
AraguariR$ 242.855,4986,48%
PatrocínioR$ 214.406,4978,79%
Patos de MinasR$ 717.218,7644,29%
UberabaR$ 641.811,3643,88%
ParacatuR$ 516.523,5236,29%
Carmo do ParanaíbaR$ 269.034,4826,18%
UberlândiaR$ 1.138.559,8520,68%
UnaíR$ 729.489,898,48%

A destinação pode ser oferecida gratuitamente tanto por pessoas físicas, que fizerem a Declaração do Imposto de Renda utilizando-se das deduções legais (modelo completo), tanto por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Podem ser destinados até 6% das pessoas físicas e até 1% das empresas a cada um dos fundos.

O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação e, com isso, o valor doado é acrescido ao valor da restituição.

Já os municípios devem editar leis para a criação dos conselhos, cadastrar os CNPJs correspondentes, abrir a conta bancária e cadastrar os fundos no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH). O prazo para o ano-exercício 2023 vai até o dia 30 de setembro.

VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas



Fonte: G1


04/07/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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