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Municípios do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas, da região jurisdicionada pela Delegacia da Receita Federal de Uberlândia, terão mais de R$ 5,7 milhões destinados aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e para os Fundos Municipais dos Direitos do Idoso (FMDI), a partir das declarações do Imposto de Renda. O montante, segundo a Receita, responde a um acréscimo de 42,61% em relação ao valor do ano anterior. Confira as arrecadações de cada município abaixo:
A previsão é de que os valores comecem a ser repassados aos municípios a partir do dia a partir do dia 29 de julho, nas contas bancárias disponibilizadas pelas prefeituras.
Os dois fundos são coordenados pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.
Confira as cidades com destaques nas doações:
Destinações do IR para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso
Município | Valor | Aumento |
Frutal | R$ 128.797,45 | 626,85% |
Estrela do Sul | R$ 36.708,67 | 605,52% |
Araguari | R$ 242.855,49 | 86,48% |
Patrocínio | R$ 214.406,49 | 78,79% |
Patos de Minas | R$ 717.218,76 | 44,29% |
Uberaba | R$ 641.811,36 | 43,88% |
Paracatu | R$ 516.523,52 | 36,29% |
Carmo do Paranaíba | R$ 269.034,48 | 26,18% |
Uberlândia | R$ 1.138.559,85 | 20,68% |
Unaí | R$ 729.489,89 | 8,48% |
A destinação pode ser oferecida gratuitamente tanto por pessoas físicas, que fizerem a Declaração do Imposto de Renda utilizando-se das deduções legais (modelo completo), tanto por pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real. Podem ser destinados até 6% das pessoas físicas e até 1% das empresas a cada um dos fundos.
O contribuinte pode escolher se quer doar na esfera municipal, estadual ou nacional. Ao selecionar a cidade, o programa preenche automaticamente o CNPJ do fundo escolhido. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação e, com isso, o valor doado é acrescido ao valor da restituição.
Já os municípios devem editar leis para a criação dos conselhos, cadastrar os CNPJs correspondentes, abrir a conta bancária e cadastrar os fundos no site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH). O prazo para o ano-exercício 2023 vai até o dia 30 de setembro.