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Justiça determina que dono de imóvel e Prefeitura de Paracatu restaurem bem tombado


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o Município de Paracatu e o proprietário de um imóvel tombado na cidade, Esli Martins Teixeira, deverão restaurá-lo. O bem está localizado na Rua Dr. Seabra no Bairro Santana. A sentença foi publicada no último dia 16 de março. O g1 procurou as partes citadas, veja mais abaixo.

A decisão em 1ª instância condena ambos a fazerem a restauração da edificação em 12 meses, de acordo com as características originais do projeto arquitetônico, que foi aprovado pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico (Comphap).

“[…] Para condenar solidariamente os réus à obrigação de fazer consistente na restauração do imóvel, recompondo-o, observando-se todas as características originais, seguindo a descrição do projeto arquitetônico”, consta na sentença.

Edmar Lemes de Souza, advogado do proprietário do imóvel, informou que já protocolou recurso de apelação “uma vez que o proprietário já realizou parte da restauração do imóvel consistente na cobertura do imóvel, com novas telhas e madeiramento”. O advogado ainda disse que “como a condenação é solidária em relação ao Município, entendemos que compete a ele a restauração do restante do imóvel”.

O g1 procurou a Prefeitura de Paracatu, mas não obteve retorno até a publicação dessa reportagem.

A sentença também proibiu qualquer alteração no imóvel “na obrigação de não fazer consistente em não destruir, não demolir, e não mutilar o imóvel objeto da ação, preservar o imóvel e somente fazer alterações mediante autorização dos órgãos competentes, além de darem destinação útil ao bem compatível com a sua relevância cultural”.

Leia também: MP pede em ação que Prefeitura de Paracatu faça obras de restauro e conservação no Centro Histórico

O Ministério Público de Minas Gerais, autor do processo, cita que a equipe técnica da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC) visitou o local em 2017 e constatou diversos problemas.

“A porta estava fechada por cadeado e a edificação encontrava-se aparentemente abandonada. Foram constatadas manchas de umidade nas alvenarias, desgaste nas esquadrias e na pintura externa e acréscimo nos fundos da edificação. A cobertura havia passado por intervenções recentes”, disse em nota o órgão.

O imóvel foi tombado em 2017 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Parte do imóvel do Automóvel Clube, na Rua Américo Macedo em Paracatu — Foto: MPMG/Divulgação

Parte do imóvel do Automóvel Clube, na Rua Américo Macedo em Paracatu — Foto: MPMG/Divulgação

Este não foi único imóvel tombado na cidade que a Prefeitura foi acionada para reparação. No dia 8, o MPMG propôs uma Ação Civil Pública requerendo que a Justiça determinasse em liminar que o Município iniciasse o projeto de restauração do imóvel do Automóvel Clube, localizado na Rua Américo Macedo.

No requerimento, o órgão exigiu que a Prefeitura iniciasse o projeto em 90 dias. De acordo com a Prefeitura de Paracatu, o local já está sendo restaurado.

Já no dia 2 de março, o g1 mostrou que o MPMG havia ajuizado outra ação para que Prefeitura de Paracatu seja obrigada a conservar e restaurar imóveis considerados tradicionais, localizados na Rua Temístocles Rocha.

Além das liminares, o MPMG requer que o município de Paracatu seja obrigado a elaborar e executar o projeto de conservação e restauração dos imóveis. Outra medida será inspecionar os locais a cada 3 meses.

A Prefeitura foi procurada há época para falar sobre o caso, mas não respondeu.

Situação de imóveis na Rua Temístocles Rocha, foto de arquivo — Foto: MPMG/Divulgação

Situação de imóveis na Rua Temístocles Rocha, foto de arquivo — Foto: MPMG/Divulgação

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Fonte: G1


28/03/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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