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Lei que garante absorventes gratuitos em Uberaba é regulamentada em decreto; veja quem pode ser beneficiada


A Prefeitura de Uberaba publicou no Porta-Voz da última sexta-feira (25), o decreto nº 2.132/2022, que regulamenta a lei que prevê a disponibilização gratuita de absorvente para mulheres em vulnerabilidade e alunas do 6º ao 9º ano da rede municipal da cidade.

Sancionada em 22 de dezembro de 2021, a Lei Municipal nº 13.557/2021 instituiu a “Política Municipal de Conscientização sobre a Menstruação e a Disponibilização de Absorventes Higiênicos”.

O texto foi elaborado pelo Município em conjunto com as vereadoras Alessandra do Abrigo dos Anjos (Podemos), Denise Max (Patriota), Rochelle Gutierrez (PP) e Lu Fachinelli (PSL).

Quem poderá ser beneficiada?

O absorvente será disponibilizado às adolescentes e mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que estejam acolhidas nas unidades e abrigos sob gestão do Município ou atendidas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs).

Além disso, também serão contempladas as vítimas de violência doméstica que passarem pelo Centro Integrado da Mulher (CIM) e as mulheres em situação de rua, que são atendidas no Centro Pop (Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua).

As alunas do ensino fundamental II da rede municipal também terão acesso ao produto de forma gratuita. A entrega será feita pelas unidades de ensino, mediante solicitação da estudante ou do responsável legal.

O decreto também estabeleceu como será a conscientização do tema. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) falar sobre a menstruação como processo natural do corpo, a partir do incentivo a palestras nas escolas e da distribuição de material explicativo para o público em geral.

O assunto também será tratado nas unidades básicas e durante as visitas domiciliares dos agentes comunitários.

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Fonte: G1


31/03/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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