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Idosos de Patos de Minas reclamam sobre dificuldade em conseguir passagem intermunicipal gratuita


Idosos de Patos de Minas enfrentam problemas no acesso ao benefício da gratuidade de passagens interestaduais. O Procon recebeu denúncias de que uma empresa fez exigência de requisitos inexistentes na legislação. O nome da viação não foi informado. Veja abaixo as exigências previstas por lei.

O Procon notificou a empresa, na última segunda-feira (16), que tem quinze dias para responder ao órgão.

O coordenador do órgão, Rafael Godinho, ressaltou a importância dos idosos que se sentirem lesados de fazer a denúncia. “Toda a rede Procon do país está aberta. Você que faz jus a esse benefício, que preencha esses requisitos, na dúvida, procure o Procon da sua cidade”, afirmou.

A sede do Procon de Patos de Minas fica na Avenida Getúlio Vargas, n° 245, no Centro.

Requisitos para o benefício

O artigo n° 40 do Estatuto do Idoso assegura que no transporte coletivo interestadual, duas vagas gratuitas devem ser reservadas, por veículo, para idosos acima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. Caso excedam essas vagas, os idosos com direito ao benefício devem ter o desconto de 50% no valor das passagens.

Quanto às passagens intermunicipais, a Legislação mineira assegura, pela Lei n° 13.465, o direito da gratuidade das passagens aos idosos acima de 65 anos. É sugerido ao idoso que faça a reserva dos assentos com doze horas de antecedência.

Documentos para a reserva de assentos, de acordo com a Legislação

  • Documento de identidade com validade nacional, para a comprovação da idade;
  • Um dos seguintes documentos, para a comprovação da renda: Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; Carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas ou declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos.
  • Em caso de portadores de deficiência física, laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS -, para a comprovação da deficiência.

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Fonte: G1


17/05/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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