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O Prefeito Municipal de Rio Paranaíba, no uso de suas atribuições legais que lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, considerando a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, decreta:
Art.1°. Ressalvados os dias de pontos facultativos no serviço público que poderão ser definidos em datas posteriores a critério da administração, fica definido o calendário de feriados no ano de 2023 da seguinte forma:
Confira o decreto na íntegra!