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Justiça suspende leilão de concessão da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio | Triângulo Mineiro


Após ser adiado pelo Governo de Minas Gerais, o leilão de concessão do trecho da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio, foi suspenso pelo Tribunal Federal da 1ª Região. A decisão é do juiz José Humberto Ferreira, que acata parte do pedido de tutela de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A determinação foi assinada na última quinta-feira (17). Os citados foram procurados pelo g1 (veja mais abaixo).

O pacote de concessão de rodovias que cortam o estado foi anunciado em 2021. No Triângulo Mineiro, o principal trecho com proposta de privatização é a BR-365 entre os 2 municípios, porém, o modelo de concessão, que foi tema de audiência pública, é questionado pelo MPF.

O leilão estava previsto para ocorrer no dia 18 de março, mas a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) adiou o resultado. A pasta também adiou o leilão de todo o lote de rodovias do Triângulo Mineiro para julho. Relembre abaixo.

A ação assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves pede a retirada da BR-365 do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, pois ele está sob judice em outra ação que tramita há mais de 6 anos.

A Justiça, inclusive, já emitiu decisão obrigando a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a duplicarem a rodovia entre Uberlândia e Patos de Minas.

Entre os motivos apontados está o fato de a BR-365 fazer parte da Rede de Integração Nacional (Rinter). Segundo ele, rodovias que fazem parte da Rinter não podem ser transferidas pela União.

Neves também questiona o modelo de financiamento e a falta agência regulatória para fiscalização da concessão.

Em resposta à ação, o Dnit defendeu o não enquadramento dos trechos das BRs 365, 356, 452 e 459 na Rede de Integração Nacional, e a inexistência de impedimentos judiciais para a doação dos trechos citados.

A União sustentou que no cenário de retração fiscal e restrição orçamentária, a solução encontrada para garantir a execução de investimentos contínuos na BR-365 foi o de alienação não onerosa para o Estado de Minas Gerais.

Acrescentou que a proposta representa a garantia, pelo prazo de 30 anos, de uma fonte de investimentos consistentes e de forma contínua para assegurar boas condições de segurança e operação das rodovias, contemplando inclusive as obras de melhoramentos e ampliação de capacidades, cujos estudos técnicos indicarem como necessárias, o que se alinha aos objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos na Política Nacional de Transportes.

Já o BNDES defendeu que ao modelo de concessão, baseado nos estudos técnicos coordenados pela própria instituição, prevê a realização dos investimentos necessários à operação eficiente das rodovias nele inseridas, justamente de forma a melhor atender a sociedade e, consequentemente, o interesse público. Também afirmou que não existe ato administrativo declaratório qualificando a BR-365 como sendo integrante da Rinter.

Por último, o Governo de Minas Gerais disse que não se pode afirmar que as rodovias cujos trechos foram doados ao Estado de Minas Gerais integram a Rinter.

E sustentou que o projeto de concessão do lote que abrange rodovias do Triângulo Mineiro sofreu diversas alterações e aperfeiçoamentos, fruto de sugestões colhidas em consultas públicas, em audiências públicas e, ainda, em sugestões do próprio Ministério Público Federal.

De acordo com o magistrado, o leilão da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio está suspenso e a União e o Estado de Minas Gerais devem adotar medidas administrativas necessárias para retirarem a rodovia qualquer programa de concessão ao governo estadual. A decisão também define que o trecho da estrada, entre Uberlândia e Patos de Minas não seja concedido à iniciativa privada.

Luiz Humberto Ferreira decidiu, ainda, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não firme qualquer parceria que libere linhas de crédito para empresa ou consórcio de empresas referentes ao edital de concessão do trecho. O juiz também pediu que a bolsa de valores B3 fosse notificada.

Em nota, o Ministério da Infraestrutura informou que foi notificado e irá tomar as providências judiciais pertinentes. Lembrou, ainda, que a concessão da BR-452, que faz parte dos lotes Centro-Oeste e Norte, ainda está em fase de consulta pública.

O g1 também entrou em contato com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, o BNDES e com a B3, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Rodovia BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio, 13/07/2021 — Foto: TV Integração/Reprodução

Rodovia BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio, 13/07/2021 — Foto: TV Integração/Reprodução

O estado de conservação da BR-365 no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba é motivo de discussão há muito tempo. Em 2020, a Justiça acatou pedido do MPF e determinou a duplicação do trecho de cerca de 220 km entre Uberlândia e Patos de Minas.

No início de 2021, o ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas e o diretor de Planejamento e Pesquisa do Dnit, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, assinaram ordem de serviço para elaboração de estudos e projetos básicos visando a adequação de capacidade, melhoria da segurança e eliminação de pontos críticos em segmento da BR-365.

O estudo abrange 327,5 quilômetros e fica localizado desde o entroncamento com a BR-040 até o contorno norte de Uberlândia. O levantamento vai custar, ao fim de 2 anos de contrato, R$ 10 milhões aos cofres públicos. A previsão é que seja entregue no fim de 2022.

Já a concessão do trecho da BR-365 entre Uberlândia e Patrocínio foi lançada oficialmente em dezembro de 2021, por meio Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais. Durante o processo, a retirada do trecho foi pedida durante audiência pública e o MPF recomendou a exclusão.

Em fevereiro de 2022, o MPF protocolou ação na Justiça e pediu que o trecho entre as cidades seja excluído do programa de concessões rodoviárias do Estado. Também foi solicitado o pagamento de R$ 2,5 bilhões a título de indenização por danos morais e coletivos.

No início de março, uma audiência pública foi realizada em Patrocínio para explicar o modelo de concessão apresentado pelo estado.

A preocupação com o modelo proposto pelo Estado, é que ele prevê, ao fim do 3º ano de concessão, dos 130 km da rodovia no trecho entre os dois municípios, apenas 11 km de duplicação, 39 km de faixas adicionais, 40 km de acostamento e duas praças de pedágio com cobrança de R$ 10,40.

“Foi feito um laudo pericial por técnicos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) que concluíram, de maneira categórica, que o trecho entre Patrocínio e Uberlândia precisa ser duplicado em razão do volume de tráfego. Essa perícia instruiu a ação civil pública que foi proposta em 2015 e, na ação, foi feita nova perícia por perito nomeado por um juiz. E o perito, igualmente, concluiu que o trecho precisa ser duplicado diante do volume de tráfego”, afirmou procurador da República, Leonardo Macedo.

No dia 16 de março de 2022, o leilão de 2 lotes do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais foram adiados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade a pedido das empresas interessadas.

CONCESSÃO DA BR-365 EM MINAS GERAIS

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Fonte: G1


22/03/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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