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“Ao determinar que o Poder Judiciário não pode substituir a Administração no exercício de discricionariedade vinculada, salvo erro grosseiro, incoerência, abusos ou irregularidades, o TRF-6 divergiu do entendimento de outros Tribunais pátrios que prestigiam a autodeclaração dos candidatos, somada a outros elementos de prova coligados nos autos, sobretudo nos casos enquadrados na denominada ‘zona cinzenta’”, explica a procuradora.