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Após recomendar a exclusão da BR-452 do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal ingressou com ação para que o trecho da rodovia entre Uberlândia e Araxá seja retirado do plano da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra).
A ação assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves foi protocolada no dia 9 de março e divulgada nesta sexta-feira (18). Neves também solicitou o pagamento de mais de R$ 1,7 bilhão a título de indenização por danos morais e coletivos.
Além da Seinfra, também são citados no documento o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que foram procurados pelo g1 (veja os posicionamentos mais abaixo).
A situação é parecida com a da BR-365, entre Uberlândia e Patrocínio. Os trechos fazem parte dos 9 inseridos no plano lançado pelo Governo de Minas Gerais em dezembro de 2021, que prevê a concessão de 1.100 km de rodovias à iniciativa privada, abrangendo as regiões do Triângulo, Alto Paranaíba e Sul de Minas.
No entanto, o leilão de concessão foi adiado para julho. Relembre abaixo.
Segundo o MPF, o trecho da BR-452 entre Uberlândia e Araxá já foi repassado ao Estado de Minas Gerais em 2002, porém, o governo estadual nunca cumpriu o acordo de investir na manutenção e conservação da rodovia.
A situação trouxe danos à coletividade, pois a falta de investimento em segurança e condições de trafegabilidade ocasionou acidentes e mortes.
Por isso, a rodovia foi reincorporada pela União em 2016. No entanto, segundo o procurador da República, desde 2020, o Governo Federal e o Estado tentam firmar novo repasse, ignorando que ela não pode ser transferida por fazer parte da Rede de Integração Nacional (Rinter).
Conforme a ação, cerca de 30 questões de ordem técnica demonstram a inviabilidade do processo de concessão. Entre os problemas está o sistema de cobrança de pedágios, parâmetros de intervenção e seus gatilhos, fiscalização do contrato, entre outros.
“Não pode a União Federal eximir-se da responsabilidade da atuação sobre rodovias que estão sob jurisdição federal, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que fiscaliza os serviços prestados pelas concessionárias de rodovias federais ou por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), responsável pela manutenção nas rodovias federais sob administração direta da União, e simplesmente montar um processo de delegação para que os estados, por meio de Programas de Concessões Rodoviárias, concedam e transfiram à iniciativa privada essa responsabilidade, sem que sejam observados critérios de viabilidade técnica e financeira”.
O Ministério Público Federal cita que o Estado de Minas Gerais já informou que não fará investimento na melhoria da rodovia, pois não tem recursos. Segundo o governo estadual, todas as intervenções previstas deverão ser feitas pela empresa que, eventualmente, ganhe a concessão.
De acordo com o procurador, a justificativa da União para alienação das rodovias é a falta de recursos para investir na conservação e reforma da BR-365. No entanto, vai disponibilizar mais de R$ 3 bilhões às empresas vencedoras do leilão por meio do BNDES.
“O programa de concessão é tão esdrúxulo que nada justifica a transferência da BR-452 para o Estado de Minas Gerais”, afirmou Eustáquio.
O MPF também destacou que, apesar do lançamento do Programa de Concessão do Sistema Rodoviário do Estado de Minas Gerais, o Estado não tem agência regulatória como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para fiscalizar as concessões.
Segundo o procurador, esse tipo de fiscalização é capaz de garantir que os serviços sejam prestados de forma correta e com tarifas justas.
“O Estado de Minas Gerais entregará a BR-452 para uma concessionária, porém, não terá profissionais e corpo técnico para fiscalizar a concessão”, disse.
Eustáquio ressalta, ainda, que a concessão vai gerar impacto direto na segurança pública.
“Com a ‘doação’, esse trecho deixará de ser federal, gerando grande impacto na atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, causando efeitos deletérios na segurança pública, especialmente no tocante a enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, argumentou.
A ação pede a suspensão do leilão de concessões publicado pelo Estado, no que diz respeito à concessão do trecho da BR-452, entre Uberlândia e Araxá. Também é pedido que o BNDES não firme qualquer parceria para liberação de linhas de créditos para empresa ou consórcio que participem do processo de concessão.
Por fim, é pedido o pagamento de mais de R$ 1,7 bilhão a título de indenização por dano social e moral coletivo devido ao alegado desvio de finalidade na gestão da coisa pública.
Em nota, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra) informou que tem conhecimento da ação e que vai se manifestar no processo por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Ainda conforme a pasta, “a transferência ao Estado, por meio de uma doação condicionada ao sucesso da Concessão, busca justamente resolver o problema que a União e os Estados atualmente enfrentam: o diminuto espaço fiscal para realizar investimentos de capital que, no caso das rodovias, significam obras de ampliação de capacidade, recuperação integral do pavimento e conservação permanente das rodovias”.
A nota diz, ainda, que o modelo de concessão é uma alternativa para alavancar investimentos necessários à melhoria viária, além da prestação de serviços ao usuário das vias, como atendimento médico hospitalar, guincho para os veículos, combate a incêndios e apreensão de animais.
A Seinfra também disse, que rodovias concedidas têm demonstrado, conforme apontam os estudos da Confederação Nacional do Transporte, sucesso na redução de acidentes e promoção de segurança viária.
Já o Dnit informou que o questionamento foi encaminhado para o Ministério da Infraestrutura, que trata das concessões.
Por meio de nota, o Ministério da Infraestrutura informou não recebeu qualquer notificação sobre a decisão da Justiça Federal até o momento. Após o recebimento, a Consultoria Jurídica vai analisar o caso e avaliar a possibilidade de recurso. O ministério também lembrou que a concessão da BR-452, que faz parte dos lotes Centro-Oeste e Norte, ainda está em fase de consulta pública.
O g1 também entrou em contato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que informou que não vai comentar a ação.