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De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os jurados acataram o pedido da defesa e entenderam que o réu cometeu “homicídio privilegiado”, ou seja, aquele que é cometido após “violenta emoção ou injusta agressão”.
O crime foi registrado no dia 26 de maio de 2021. Conforme o registro da Polícia Militar (PM) José Humberto e a vítima morta a facadas iniciaram uma discussão em um bar e acabaram em uma briga na frente da residência da vítima. Conforme relatos à PM, vizinhos ouviram um desentendimento verbal na rua, seguido de gritos de socorro, e depois um carro cantando pneus.
Após análise da perícia no local, foi observado que o homem foi atingido por 4 golpes no abdômen e apresentava dois cortes em uma das mãos. A polícia apreendeu a lâmina da faca, suja de sangue, que estava de baixo do corpo da vítima.
O g1 procurou o advogado de defesa de José Humberto, Cassio Araújo, que comentou que “entende que os jurados ao acatarem o pedido da defesa de homicídio privilegiado, foi com base de provas que estavam dentro dos autos. Às vezes a sociedade pensa, deu sete facadas e a pena foi muito pequena, mas a pena foi decidida pelos jurados e quem fixa a pena é a juíza”.
Araújo ainda ressaltou que o acusado era réu primário. Outro ponto citado por ele é que, como em Patos de Minas não é possível cumprir a pena no regime semiaberto, ele irá cumprir a pena em regime aberto, já que a lei determina que o réu não pode cumprir a pena em regimes mais duro.