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O órgão de Defesa do Consumidor disse que voltou aos mesmos estabelecimentos e constatou que todos resolveram a conduta para a venda de sacolinhas.
“Nessa segunda visita identificamos que os cinco fornecedores estavam vendendo as sacolas, mas sem a logomarca ou característica da empresa e ainda fizeram a redução no valor unitário do produto. Sendo assim, permitido e dentro da legalidade”, ressaltou o superintendente do Procon, Egmar Ferraz.
No começo de abril, o Procon informou que 22 estabelecimentos visitados por fiscais e que 5 alvos foram autuados por praticar a venda de sacolas plásticas em material timbrado com identificação da marca, caracterizando publicidade indireta paga pelo consumidor, o que é vedado pela Lei Federal nº 8.078/1990. Todos tinham 10 dias para apresentar impugnação aos autos de infração.
Além disso, um estabelecimento fazia a venda de sacolas plásticas às quartas-feiras, ao preço de custo, sob a justificativa de campanha ambiental, em material de identificação neutra, e disponibilizava outros recursos para que o consumidor guardasse e, ou transportasse as compras.
Na ocasião, outros 16 locais disponibilizavam gratuitamente sacolas plásticas aos consumidores em material timbrado com identificação da marca.
Ação motivada por denúncias
Os estabelecimentos visitados pelos fiscais ocorreram para apurar denúncias feitas por consumidores entre os meses de janeiro e abril. Denúncias podem ser feitas no Procon por meio de telefone: (34) 3291-1634 e 3291-1600, e-mail: [email protected] ou na sede do órgão à Avenida Benjamin Magalhães, nº 3, no Bairro Tibery.
Ainda conforme o Procon, “não há vedação expressa que proíba a vendas das sacolas, mas é necessário seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, que diz que é “legal desde: