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O cancelamento ocorreu cerca de 20 dias antes do embarque. O cliente solicitou a devolução integral do valor pago, mas a empresa concordou em devolver R$ 66 mil por meio de crédito que só poderia ser usado na própria rede. Uma rede hoteleira, que não teve o nome informado, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a restituir R$ 69 mil em dinheiro para um consumidor de Uberaba que cancelou a viagem para a Suíça. O cliente cancelou o pacote turístico por conta do agravamento do estado de saúde da esposa, decorrente de um câncer.
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De acordo com o TJMG, as passagens aéreas eram de ida e volta de São Paulo para Genebra e foram compradas em outubro de 2018. No pacote, também estava a hospedagem de uma semana na cidade suíça.
No entanto, cerca de 20 dias antes do embarque, o consumidor precisou cancelar o pacote por conta do estado da saúde da esposa. O cliente solicitou a devolução integral do valor pago, mas a empresa concordou em devolver R$ 66 mil por meio de crédito que só poderia ser usado na própria rede.
A empresa também não quis arcar com o reembolso das passagens aéreas, por serem de outras companhias.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba condenou a companhia de viagens a restituir R$ 69 mil ao cliente em dinheiro. O juiz José Paulino de Freitas Neto entendeu que o cancelamento não foi culpa do consumidor, nem falha na prestação de serviços, mas considerou abusiva a imposição do uso do crédito exclusivo nos hotéis da rede.
A empresa hoteleira entrou com recurso, mas a Justiça manteve a sentença original. Para a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, o agravamento da saúde da esposa do consumidor foi um acontecimento inevitável, capaz de inviabilizar o planejamento feito.
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Fonte: G1