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Prefeitura liberou o uso de motos que têm entre 50 e 500 cilindradas e ampliou o limite de fabricação dos veículos para 15 anos. Em decorrência das alterações da lei, um novo edital será elaborado. Mototaxista em Uberlândia
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação/PMU
A Prefeitura de Uberlândia anunciou mudanças na lei que regulamenta o serviço de mototáxi e motofrete na cidade. As alterações foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) na terça-feira (12) e ocorreram após protesto dos motociclistas, que questionaram alguns pontos da lei.
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Segundo a publicação, agora, os condutores poderão usar motocicletas que têm entre 50 e 500 cilindradas de potência do motor. Antes, a margem prevista era de 125 a 300 cilindradas.
Além disso, o Município ampliou o período de vida útil dos veículos de 5 para 15 anos desde a data de fabricação. Na mesma lei, ficou permitida a utilização de veículos na modalidade de aluguel, sendo que o condutor não precisa ser o proprietário.
Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) informou que, em decorrência das alterações da lei, vai elaborar um novo edital, com novos prazos para cadastro, que será publicado em breve.
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Tire as dúvidas sobre o credenciamento:
👍 Quem precisa se credenciar?
A idade mínima para pleitear a condição de permissionário dos serviços de mototáxi e motofrete é 21 anos completos. Também estão entre os requisitos:
possuir habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos;
ter curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito;
usar colete de segurança e capacete contendo dispositivo retrorreflexivos;
apresentar carteira de identidade, comprovante de regularidade eleitoral e militar e atestado de sanidade física e mental.
🚫 Quem não precisa se credenciar?
Ficam impedidos de participarem as pessoas que não cumprem os requisitos acima e aqueles que já detenham permissão do Município nos segmentos de táxi, transporte escolar e transporte coletivo urbano ou rural, bem como quem tem autorização para o transporte de passageiros em veículos de carga e por fretamento.
📱 Entregadores de aplicativo precisam se cadastrar?
Sim. Segundo a Prefeitura, a lei trata do credenciamento de quem atua ou pretende atuar profissionalmente nos segmentos de motofrete e mototáxi, independentemente se o credenciado vai prestar serviço para pessoa física ou jurídica – caso de empresas como IFood, 99 e Uber.
🛵 Como deve ser o veículo?
Cada pessoa pode cadastrar um único veículo, que pode ser do tipo motocicleta, motoneta ou triciclo. Além disso, deve possuir motor de potência mínima de 50 cilindradas e máxima de 500 cilindradas.
Outra exigência é que possua, no máximo, 15 anos de vida útil contados da data de fabricação, tendo comprovado o perfeito estado de conservação, segurança e funcionamento, com documentação completa e atualizada.
😥 Há punição para quem não se credenciar?
Segundo o secretário de Trânsito e Transportes, Divonei Gonçalves, quem não se credenciar e seguir exercendo a atividade pode ser alvo de fiscalização e sofrer sanções.
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Fonte: G1