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Caçambas amarelas e containers maiores: veja mudanças nas leis sobre equipamentos usados na construção civil



Alterações ocorreram após reclamações de empresas que alugam os equipamentos. Entre as mudanças, está a isenção da apresentação do layout de posicionamento dos containers; no caso das caçambas, a cor amarela passa a ser obrigatória. Imagem mostra caçamba com entulho instalada em via pública Fellype Alberto/g1 A Prefeitura de Uberlândia publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (20) alterações nas leis que regulamentam o uso de containers e de caçambas para guardar materiais de construção e ferramentas em obras. As mudanças ocorreram após reclamações de empresários locatários dos equipamentos. Compartilhe pelo WhatsApp Compartilhe pelo Telegram No caso dos containers, a legislação original foi publicada no dia 28 de novembro deste ano. Entre as alterações anunciadas nesta quarta, houve a retirada da obrigatoriedade de a estrutura ser de cor amarela, que era uma das principais queixas dos donos de equipamentos. Os locatários também não precisarão mais apresentar o layout com a proposta de posição em que o equipamento será estacionado no momento do cadastro com a Prefeitura. Agora, os responsáveis precisarão levar apenas o alvará de construção – ou documento equivalente – e o contrato de aluguel. O Município também permitiu a instalação dos containers em calçadas, canteiros e praças em caso de obras de interesse público e com autorização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Além disso, agora, os equipamentos deverão ser abertos pela face frontal. Antes, a lei previa a abertura pela face lateral. 🔔 Receba no WhatsApp notícias do Triângulo e região A Prefeitura também alterou as medidas máximas permitidas para o tamanho dos containers, liberando estruturas maiores desde que elas não ultrapassem os limites do imóvel em obras. Comprimento máximo: aumento de 6 m para 12 m; Largura máxima: aumento de 2 m para 2,5 m; Altura máxima: aumento de 2,5 m para 2,9 m. As outras determinações previstas na lei foram mantidas, incluindo a obrigatoriedade de as empresas e pessoas autônomas que oferecem aluguel de containers deverão se cadastrar na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Também há regras sobre o local em que os containers serão instalados. Segundo a legislação, o uso do depósito não será permitido no hipercentro de Uberlândia, região de comércio intenso no Centro da cidade. Em caso de irregularidades, os locadores e locatários poderão ser multados e até ter os materiais apreendidos, se houver reincidência dos problemas. Containers para guardar materiais de construção deverão ser cadastrados e serão proibidos no hipercentro de Uberlândia; veja novas regras Caçambas Em relação às caçambas, a legislação original é de 1996. Nesta quarta, a Prefeitura mudou a lei e determinou que as caçambas deverão, obrigatoriamente, ser de cor amarela – antes, a lei previa apenas que a coloração deveria ser “chamativa”. Outra norma é a colocação de sinalização reflexiva nas cores vermelha e branca, posicionada no extremo de cada face lateral, na parte superior. Para se adequar às mudanças, os donos de caçamba terão até novembro de 2025. LEIA TAMBÉM: APAGÕES: Justiça dá 10 dias para Cemig resolver problemas na rede de energia em Uberlândia; multa para cada novo apagão é de R$ 100 mil ACIDENTE: Motociclistas avançam o sinal vermelho, são atropelados por carro e idosa morre em MG 📲 Siga as redes sociais do g1 Triângulo: Instagram, Facebook e Twitter 📲 Receba no WhatsApp as notícias do g1 Triângulo VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

Fonte: G1


20/12/2023 – Paranaíba e Máximus FM

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