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Caixa Econômica é condenada a indenizar clientes vítimas de fraudes em R$ 33 mil | Triângulo Mineiro


A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 33 mil de indenização a duas clientes vítimas de golpes. O resultado da ação apresentada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF) e de Minas Gerais (MPMG) foi divulgado na quinta-feira (21).

Segundo a Ação Civil Pública (ACP), os valores são referentes aos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas. Os MPs alegaram que o banco foi acionado pelas duas mulheres após os golpes para que fosse efetuado o bloqueio das transações e reconhecimento das fraudes.

No entanto, “a Caixa teria agido com descaso em mitigar as perdas, utilizando-se de meios burocráticos para a realização dos bloqueios, além de não cumprir com o dever de segurança em favor das correntistas, pois não se utiliza um serviço bancário eficiente, transparente e seguro”, afirmou os Ministérios Públicos na ação.

Em nota enviada à TV Integração, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso e afirmou que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.

De acordo com o MPF e o MPMG, em 23 de março de 2021, a primeira vítima, que é cliente da Caixa há 15 anos, recebeu uma ligação no telefone residencial de uma pessoa que se apresentou como representante do banco, pedindo que ela entregasse todos os cartões sob alegação de fraude e necessidade de cancelamento deles. Horas depois, um débito de R$ 3.269 foi registrado na conta da vítima, além de duas compras no cartão de crédito de, respectivamente, R$ 998,08 e R$ 499,86.

Já a outra vítima também recebeu ligação telefônica de alguém se apresentando como funcionária da instituição financeira. A falsa atendente informou que a cliente deveria desbloquear o cartão de crédito recebido recentemente para evitar o cancelamento dele.

Durante o contato, a suposta funcionária do banco afirmou que não seria necessário a cliente repassar nenhum dado, pois já os tinha. A golpista então pediu que a vítima abrisse o aplicativo da Caixa e desbloqueasse o cartão e, em seguida, encerrou a ligação.

Pouco depois, a mulher foi informada pelo banco que havia sido vítima de fraude, pois duas transações financeiras totalizando R$ 7.999,99 haviam sido registradas.

Ainda conforme a ação, as duas vítimas fizeram contato com a Caixa em várias ocasiões para solicitar a restituição dos valores, mas os problemas não foram resolvidos. Mesmo apresentando representação administrativa à CEF, a instituição financeira negou o pedido de restituição dos valores, alegando não ter sido demonstrada fraude eletrônica e que, mesmo que houvesse a referida prova, seria considerado um “golpe externo”, ou seja, sem responsabilidade civil da Caixa pelos prejuízos causados às clientes.

“Isso gerou desgaste emocional e psicológico, inclusive dentro da agência bancária, uma vez que as vítimas tiveram que passar por vários atendimentos e sempre tendo que repetir o ocorrido”, destacou a ação.

Os MPs também alegaram ausência e insuficiência de segurança no sistema operacional da Caixa para que as fraudes fossem evitadas.

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Fonte: G1


22/07/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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