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Condenados em decisão de 1ª instância, o prefeito de Guimarânia, Adílio Alex dos Reis (MDB), e o vice, Alex Guimarães Nunes, tiveram a cassação dos mandatos afastada pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A decisão foi publicada no início de abril.
Ambos tiveram os mandatos cassados em 2021 por compra de voto e abuso de poder econômico na campanha para as eleições de 2020, em ação proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido ainda pode apresentar recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O g1 entrou em contato com o prefeito e o vice para saber se eles comentariam a decisão, e também com o PSB para saber se a legenda vai apresentar recurso, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.
De acordo com a Corte Eleitoral, a 1ª instância entendeu que os investigados entregaram títulos de legitimação fundiária de imóveis pertencentes ao Município, na região conhecida como “Romãozinho”, para 59 pessoas apenas 3 dias antes das eleições municipais de 2020. Assim, prefeito e vice tiveram os mandatos cassados, foram multados e deveriam ficar inelegíveis por 8 anos.
No entanto, o relator do processo no TRE-MG, o desembargador Maurício Soares, entendeu que não há prova prática de conduta vedada ou de abuso de poder político e econômico na entrega dos títulos de regularização fundiária.
Segundo o desembargador, na cidade estava em curso o programa social do Governo Federal, Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Além disso, Soares também argumentou que lei municipal demonstrou que regularização foi iniciada em anos anteriores, ou seja, já existiam programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
Em setembro de 2021, o juiz Marcos Bartolomeu de Oliveira cassou o mandato do prefeito de Guimarânia, Adílio Alex dos Reis (MDB), e do vice, Alex Guimarães Nunes. A decisão era de 1ª instância.
A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Conforme a denúncia, a entrega dos documentos teria sido divulgada em uma rede social.
Na decisão, Marcos Bartolomeu também determinou que Adílio Alex dos Reis pague multa de 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufir), o que equivale a cerca de R$ 27 mil. O juiz também determinou a inelegibilidade do agora prefeito cassado por 8 anos.
Á época, o prefeito e o vice informaram que respeitavam a decisão de 1ª instância da Justiça Eleitoral, mas afirmaram que iriam recorrer no processo. Eles também afirmaram que em momento algum praticaram qualquer conduta vedada durante a campanha eleitoral de 2020.