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A Prefeitura de Rio Paranaíba baixou um novo decreto nesta quarta-feira (17) em que autoriza a abertura do comércio no município, diante da diminuição do número de casos do novo coronavírus nos últimos dias. Entre as medidas está a aplicação de multa para as pessoas realizarem festas de 1000 UFMs e de 100 UFMs para cada participante do evento.
Continuam proibidas as atividades em casas noturnas, pubs, lounges, boates e similares; áreas comuns, playground, salões de festas, piscinas e saúnas; áreas de lazer públicas, tais como quadra esportivas, complexos de esporte e lazer, além da academia ao ar livre.
Baseamento todo o comércio que estava fechado poderá volta a atender ao público, desde que sigam, rigorosamente as medidas previstas no Art. 29, do decreto. Além disso, alguns seguimentos como supermercados, mercearias, açougues, biscoitarias e afins poderão funcionar das 05h às 19h de segunda a sábado e das 07h às 12 aos domingos e feriados.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e afins poderão funcionar das 10h às 20h de segunda à sábado e das 10h às 16h, aos domingos e feriados para a retirada no balcão, sendo vedado o consumo interno. Após esse horário somente pode delivery.
As academias de ginástica, artes marciais, escolinhas de futebol, estúdios de pilates também serão reabertos, devendo respeitar o limite máximo de 10 pessoas por horário, além de outras medidas. As igrejas e templos religiosos poderão voltar a realizar as atividades com a presença do público, respeitando a capacidade de 30% da capacidade do local.
O comércio varejista será reaberto das 08h às 18h de segunda a sexta e das 08h às 12h aos sábados para o atendimento público, devendo sempre respeitar as medidas de prevenção contra o novo coronavírus. Da mesma foram as papelarias e gráficas. Em relação aos salões de beleza, barbearias e afins, estes poderão voltar a funcionar com horários pré-agendados pro meio não presencial, não sendo permitida pessoas aguardando atendimento em sala de espera.
Não poderá ser realizados leilões de gado com a presença do público, sendo permitido somente de forma remota. Os hotéis, pousadas, pensões e afins deverão observar o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior do local, somente para os hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas.
Todos os estabelecimentos deverão controlar a lotação máxima de 30% do local; manter o distanciamento social de 02 metros entre as pessoas; demarcar o posicionamento das pessoas nas filas; proibir o consumo interno de quaisquer produtos; exigir o uso de máscara de proteção tanto pelos funcionários, quanto pelo público externo, além de disponibilizar álcool gel 70% em pontos estratégicos.
O descumprimento destas medidas acarretará na responsabilização administrativa civil e penal dos agentes infratores, nos termos da Portaria Interministerial n° 5, de 17 de março de 2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o da Saúde, ficando sujeito à cassação dos documentos de licenciamento para o funcionamento nos termos do Decreto Municipal n° 472/2020.
O toque de recolher está mantido das 20h às 05h do dia seguinte. O decreto entrou em vigor na tarde desta quarta-feira, dia 17, e não tem um prazo de validade, podendo assim, ser revisado caso necessário.