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Decreto em Uberaba regulamenta a realização de shows, festas e eventos com fins lucrativos em espaços fechados; veja regras


A Prefeitura de Uberaba publicou um decreto que regulamenta a realização de shows, festas e eventos com fins lucrativos e/ou com cobrança de entrada/ingresso e realizados em recinto fechado. O Decreto Municipal 2.226 foi publicado na última quarta-feira (13), na edição 2.061 do Porta-Voz.

Os eventos poderão ser realizados somente mediante alvará da Prefeitura. Para isso, a solicitação de autorização para realização dos shows/festas/eventos deverá ser protocolada no prazo máximo de até sete dias úteis antes do evento.

Deverão ser prestadas algumas informações, como:

  • dia, hora de início e hora do término do evento;
  • a lotação máxima do local;
  • alvará de licença e localização onde o evento será realizado;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do local onde o evento será realizado;
  • no caso de apresentações artísticas, a proposta ou contrato firmado com o artista, a fim de que não haja dúvida quanto ao compromisso assumido;
  • relação dos locais e indicar os responsáveis pela venda dos ingressos;
  • modelos do ingresso/entrada/passaporte;
  • em eventos com público a partir de 500 pessoas, deverá ser apresentada cópia do contrato com a empresa de segurança constando, inclusive, informações acerca dos detectores de metais a serem utilizados;
  • em eventos com público a partir de 1.500 pessoas deverá ser apresentada cópia do contrato com empresa que fornecerá ambulância equipada com desfibrilador.

Até a data de recebimento do alvará, a organização deverá apresentar à Secretaria de Planejamento (Seplan) o comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Município, sob pena de cancelamento do alvará.

A organização do evento também deverá comunicar à Secretaria de Fazenda (Sefaz) para a liberação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e confecção dos ingressos/entradas/passaportes do evento, condicionada à apresentação completa e correta de todos os documentos exigidos.

O decreto estabelece que a numeração do ingresso ou de qualquer outro meio de entrada em evento será sequencial. Os ingressos ou qualquer outro meio de entrada não podem ser vendidos por preço superior ao anunciado, nem em número excedente à lotação do local.

Os ingressos confeccionados que não forem vendidos devem ser entregues na Sefaz em até 10 dias após a realização do evento, sob pena de a empresa ficar impedida de realizar novo evento pelo prazo de 1 ano.

O texto prevê que a organização deverá comunicar à Prefeitura qualquer alteração de preço, data, horário ou local de realização do evento.

Além disso, no caso de ingressos ou qualquer outro meio de entrada gerados eletronicamente, a venda será interrompida por ato da Autoridade Fiscal.

As pessoas físicas ou jurídicas que mantenham páginas eletrônicas para venda de ingresso ou de direito a ingresso de eventos em Uberaba somente podem iniciar a venda após o realizador ou responsável pelo evento apresentar a autorização para venda e entrega de ingressos ou qualquer outro meio de entrada expedida pela Sefaz.

Os ingressos ou qualquer outro meio de entrada expostos à venda sem cumprirem o que é estabelecido no decreto serão apreendidos pela Fiscalização da Secretaria de Fazenda.

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Fonte: G1


18/04/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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