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A Prefeitura de Delta assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), assumindo o compromisso de implementar um sistema regular de avaliação de desempenho individual dos servidores públicos efetivos do Município.
O acordo foi assinado na última terça-feira (8), na 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba, entre o prefeito de Delta, Marquim Advogado (PMN), e o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior. O documento foi celebrado com base em um Inquérito Civil Público que apurava o caso.
Segundo MPMG, o TAC estabelece prazo de 90 dias para a Prefeitura de Delta editar norma, regulamentando todo o procedimento administrativo relativo à avaliação de desempenho individual (ADI) de servidores públicos estáveis, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 017/97.
Além de prever avaliação anual – com o objetivo de conferir aspectos comportamentais, profissionais e de execução – a regulamentação deverá tratar, entre outras coisas, de:
Também deverá prever a ciência do servidor sobre os motivos que resultaram na pontuação, podendo ele, caso ache necessário, interpor recurso quando discordar.
Em outro ponto, a norma deve informar como se dará a operacionalização do processo de avaliação individual do servidor.
Ainda de acordo com o TAC, em 180 dias, o Município de Delta terá de operacionalizar a execução das avaliações, de modo que, em 31 de dezembro de cada ano, todas elas estejam concluídas, exceto aquelas em que, eventualmente, tenha ocorrido a interposição de recurso.
Conforme o promotor de Justiça José Carlos Fernandes Júnior, com a celebração do TAC, será possível agilizar a solução do caso.
“O Ministério Público deve sempre buscar a proatividade e a resolutividade, dando preferência, sempre que possível, a uma composição extrajudicial que, como neste caso, leve à regularização da situação de maneira mais célere e, sabidamente, menos burocrática e onerosa do que quando se parte para o embate judicial”, afirmou.
O promotor também disse que a negligência na execução da avaliação de desempenho dos servidores pode implicar violação ao princípio da eficiência que norteia o Poder Público, visto que evidencia descuido quanto ao controle que a administração pública deve exercer em relação à atuação de seus agentes.
Clique aqui para acessar o TAC.