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Enem 2023: fiquei doente e perdi a prova. Tem como pedir a reaplicação e fazer em outro dia?

O candidato que perdeu o primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 e faltou às provas de linguagens, ciências humanas e redação neste domingo (5) por um motivo justificado poderá pedir a reaplicação ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O direito à reaplicação, que acontecerá nos dias 12 e 13 de dezembro, é válido somente em certas situações, como em caso de doenças infectocontagiosas, que precisarão ser comprovadas pelos candidatos, ou problemas logísticos.

Confira a lista de doenças infectocontagiosas previstas no edital do Enem:

  • Tuberculose;
  • Coqueluche;
  • Difteria;
  • Doença invasiva por Haemophilus influenzae;
  • Doença meningocócica e outras meningites;
  • Varíola;
  • Varíola dos macacos (monkeypox, mpox);
  • Influenza humana A e B;
  • Poliomielite por poliovírus selvagem;
  • Sarampo;
  • Rubéola;
  • Varicela; e
  • Covid-19.
 Problemas logísticos

O candidato que tiver tido problemas logísticos também poderá pedir a reaplicação da prova. O edital alerta que o participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer normalmente no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do exame do 1º dia.

Segundo o edital, são considerados problemas logísticos as seguintes situações:

  • desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local);
  • falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural);
  • falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante que solicitou uso de leitor de tela; ou
  • erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.
 Como pedir a reaplicação

A solicitação de reaplicação deverá ser feita pela Página do Participante – enem.inep.gov.br/participante – até o dia 17 de novembro. As solicitações serão julgadas individualmente pelo Inep.

Segundo o Inep, para a análise da possibilidade de reaplicação, o candidato deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.

Na documentação, devem constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.
Atenção: O Inep alerta ainda que o participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o exame e não poderá solicitar a reaplicação.
 
Fonte: G1



06/11/2023 – Paranaíba e Máximus FM

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