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Entenda lei aprovada em Uberlândia que determina fixação de cartaz em prédios sobre inspeção de elevadores


Um projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (13) na Câmara de Uberlândia determina que os prédios que tenham elevador passem a fixar um cartaz informando a data da última inspeção realizada no meio de transporte, bem como o nome da empresa e do vistoriador técnico responsáveis pelo serviço. A proposição segue para sanção ou veto do prefeito Odelmo Leão (PP).

Veja mais abaixo como deverá ser confeccionado o cartaz e todas as informações que ele precisa contemplar.

O projeto é de autoria do vereador Sargento Ednaldo (PP) e acrescenta um parágrafo ao artigo 3º da Lei 11.298 de 2012, que dispõe sobre a instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte em Uberlândia.

“Visa trazer segurança aos usuários dos elevadores e garantir equipamentos aferidos e que tenham responsabilidade técnica. A segurança vem em primeiro lugar”, justifica o parlamentar na proposta.

Ainda segundo o vereador, a fixação de cartazes é para, antes de tudo, informar aos usuários sobre as condições das inspeções antes que o elevador seja utilizado.

Como e onde devem ser fixado o cartaz?

A proposição de lei, inicialmente determinava que todos os andares de prédios com elevadores deveriam ter o cartaz fixado. Mas um substitutivo alterou a redação e determinou que apenas o primeiro andar contemple as informações.

O cartaz autocolante, no tamanho de 15x21cm deverá ser fixado em local visível, junto à porta dos elevadores, com letras em vermelho e fundo na cor branca, informando:

  • data da última inspeção
  • data limite de uso

Na cor preta deverá conter: a lei municipal, nome e endereço completo da empresa e do vistoriador técnico, acompanhados de assinatura, carimbo e CNPJ.

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Fonte: G1


13/04/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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