
MENU

A Prefeitura de Rio Paranaíba publicou nesta terça-feira (14) um novo decreto que dispõe sobre a realização de eventos de caráter social ou corporativo durante a pandemia. A administração municipal levou em consideração que os profissionais de eventos têm sido desde o início da pandemia que mais vem sofrendo impacto pela suspensão dos trabalhos e que a macrorregião está atualmente na onda verde do programa Minas Consciente.
Com isso está permitido a realização de eventos de caráter social, familiar, corporativo, acadêmico e comerciais. Além disso, é considerado evento para fins do decreto as feiras, comemorações, solenidades e festividades.
Para os eventos de caráter social/familiar cujo o número de pessoas não ultrapasse 50% para os ambientes fechados e 100% para os ambientes abertos, está dispensado o preenchimento da guia de autorização. Segundo as informações, o limite é de 30 pessoas e o evento não pode ter fins comerciais.
Já para os eventos com mais de trinta pessoas os organizadores deverão seguir o seguinte protocolo:
– O responsável pelo evento deverá preencher o formulário de requerimento de autorização para a realização de evento (clique aqui para baixa-lo) e juntar cópia do contrato com o profissional que irá organizar o evento. Tais documentos deverão ser protocolados na prefeitura em até sete dias antes da realização para vistoria/análise e posterior deferimento ou indeferimento.
– O número de pessoas presentes no evento deverá respeitar o máximo de 50% para ambientes fechados e 100% para ambientes abertos, até o limite de 180 pessoas, levando em conta os convidados e equipe de trabalho.
– A organização dos assentos deverá estar distante 1,5m entre os participantes e, em caso de mesas, o número máximo de seis pessoas e as mesas devem estar a dois metros uma das outras.
– Deverá exigir o uso de máscaras tanto para os convidados, quanto para a equipe de trabalho; exceto para o consumo.
– Os buffets poderão funcionar com porções individuais ou com os convidados servidos com uso de máscaras, luvas e toucas por parte dos trabalhadores. Não poderá haver filas.
– Está proibida a formação ou utilização de pista de dança e deverá disponibilizar álcool gel 70% na entrada do recinto.
– Nos banheiros deverão estar disponíveis sabão líquido, borrifador de álcool ou álcool gel 70% e papel toalha.
– Manter o ambiente, se fechado, com portas e janelas abertas durante o evento
– O evento poderá ter a duração máxima de 12 horas.
Ainda foi afixada uma multa de 1.000 UFMs para o responsável pelo evento que infringir as determinações do decreto e os fiscais de posturas estarão responsáveis por fiscalizar essas normais estabelecidas. O decreto entrou em vigor na data de sua assinatura, ou seja, na última segunda-feira (13) e não tem uma data de término.
Confira o decreto na íntegra. Acesse aqui.