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Em primeira instância, a juíza Daniella Cristiane Rodrigues Ferreira, que atuava na Vara do Trabalho de Araxá, determinou a indenização de R$ 8 mil por danos morais. Porém, a ex-funcionária recorreu, e os desembargadores do TRT-MG aumentaram o valor para R$ 15 mil, citando “os danos psicológicos decorrentes do tratamento hostil de alguns colegas”.