![](https://paranaibamaximus.com.br/wp-content/uploads/sirene-policia-pm-300x156.webp)
MENU
![](https://paranaibamaximus.com.br/wp-content/uploads/LOGO-TOPO.png)
O ex-prefeito de Paracatu, Antônio Arquimedes Borges de Oliveira, foi condenado a ressarcir o município em mais de R$ 675 mil, devido a irregularidade em contrato assinado em 2001, quando era chefe do Executivo, para a implantação de um projeto de informática educacional. Arquimedes comandou a cidade em dois períodos: de 1989 a 1992 e de 2000 a 2004.
A decisão é do juiz Fernando Lino dos Reis, da 2ª Vara Cível da Comarca de Paracatu e foi publicada na última terça-feira (5).
Em relação aos citados, o g1 procurou a Prefeitura de Paracatu, porém não teve retorno até a última atualização da matéria. A reportagem não conseguiu contato com as defesas do ex-prefeito e do empresário.
No processo, os réus são Arquimedes, o Município, e o empresário Helder Rodrigues Zebral como sucessor do Instituto de Tecnologia Aplicada à Informação. O contrato em questão foi assinado em maio de 2001 e estabeleceu a compra de 15 laboratórios de informática.
Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no contrato foi estabelecido prazo de 24 meses de duração, com remuneração de R$ 675 mil, divididos em 24 parcelas. Porém, foram apuradas inúmeras ilegalidades pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Paracatu.
Entre as ilegalidades citadas pelo MPMG estão a dispensa ilegal de licitação e superfaturamento no preço. O primeiro, se dá pelo fato de existirem outras empresas no mercado que poderiam ofertar os softwares presentes no contrato.
Já sobre o superfaturamento, o MPMG aponta que: “considerando a baixa qualidade dos equipamentos de informática fornecidos, de pouca vida útil, a inexistência de sistema operacional mais atualizado ou mesmo de prova de licença de utilização dos softwares”.
A decisão ocorreu na terça-feira (5) e declarou a nulidade de contrato. Além disso, o ex-prefeito foi condenado a pagar uma multa e ressarcir o Município em R$ 675 mil, atualizado monetariamente desde os desembolsos pelo erário e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Arquimedes também teve os direitos políticos suspensos por 8 anos.
Em relação ao representante da empresa no processo, ele foi proibido de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de 5 anos.