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ENTENDA: Segundo o Código Penal, que trata do tráfico de influência, é crime “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. A pena para o crime é reclusão, de dois a cinco anos, e multa.