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Um acordo foi firmado entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a EXP Produções, produtora responsável pela Copa Inter Atléticas (CIA), evento esportivo realizado em Uberaba a partir desta quinta-feira (16) até o próximo domingo (19). O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado na última terça-feira (14).
Segundo o MPMG, a empresa estava exigindo a apresentação de procuração, com firma reconhecida, para os consumidores que quisessem repassar ingressos da CIA a terceiros.
Porém, como a exigência não estava prevista no momento da aquisição do ingresso, o MPMG entendeu que a medida da EXP Produções era abusiva, indo contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“A exigência posterior de procuração com firma reconhecida para o ato de transferência de ingresso significou alteração unilateral do contrato, o que é ilícito, por ser cláusula abusiva”, ressaltou o promotor de Justiça Diego Martins Aguillar.
No acordo, a EXP se comprometeu a restituir os valores pagos pelos consumidores com as despesas cartoriais – exigência que não estava prevista no contrato de compra e venda firmado inicialmente entre os consumidores e a produtora do evento, responsável pela comercialização dos ingressos.
Conforme o Ministério Público, a produtora tem 30 dias a partir do fim do evento para se organizar e devolver os custos que cada consumidor teve com o reconhecimento de firma das procurações.
Ainda conforme combinado, a EXP publicou em todas as redes sociais e no site que a devolução será feita e a forma como vai ocorrer, assumindo o compromisso de devolver os valores até o dia 19 de julho deste ano, por meio de canal digital [email protected].
EXP publicou no site as regras para devolução de ingressos após acordo com o MPMG — Foto: Reprodução/CIA
Além disso, a EXP Produções também firmou acordo com o MPMG atendendo recomendação de que retirasse cláusulas 4, 11 e 12 dos contratos firmados com os atletas das modalidades judô e jiu-jitsu.
Conforme o Ministério Público, as cláusulas, de forma manifestamente abusiva, tinham a pretensão de suprimir a responsabilidade dela, produtora, em situações de lesões dos esportistas.
“Trata-se de uma responsabilidade inafastável. A produtora pretendia, ainda, suprimir o direito do consumidor de ir ao Judiciário, contra ela, em tais casos”, comentou o promotor Diego Martins Aguillar.
Acionada pela 8ª Promotoria de Justiça de Uberaba na última sexta-feira (10) a empresa se comprometeu a atender a recomendação de exclusão de tais cláusulas e a comunicar os atletas interessados na quarta-feira (15). A comunicação, segundo o MPMG, foi feita.
“Eses acordos feitos com a produtora são temas que têm repercussão coletiva. O conteúdo deles precisa chegar ao maior número possível de pessoas, para que o consumidor tenha a informação completa para fazer valer seus direitos”, finalizou Aguillar.