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Foram bloqueados da Prefeitura de Frutal R$ 3,5 milhões após descumprimento do dever legal de prestar informações sobre o destino dos recursos recebidos em decorrência de um acordo judicial. O valor é referente a reparação de danos causados pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão, no município de Brumadinho. A Administração enviou nota sobre o assunto; veja a íntegra abaixo.
Em 2021, foi aprovado um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que autorizava o uso de R$ 11,06 bilhões feito em acordo judicial com a Vale. Este valor incluía R$ 1,5 bilhão que seria enviado diretamente a todos os 853 municípios do estado. Na época, foi firmado que as prefeituras teriam que prestar contas ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e informado que o dinheiro não poderia ser gasto em despesas com pessoal, encargos da dívida e despesas com custeio.
Conforme o PL, os municípios devem usar o dinheiro, por exemplo, na pavimentação e recapeamento de asfalto, exceto “tapa-buraco”, calçamento, construção de pontes, melhorias em unidades de saúde, obras de acessibilidade em vias e prédios públicos, obras de saneamento, compras de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, ampliação de creches e escolas e construção de unidades.
Para o acompanhamento dos valores do acordo, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPMG (CAOPP) elaborou um roteiro da destinação dos recursos, buscando uma atuação integrada e eficiente para proteção ao patrimônio público. Além disso, também foi elaborada uma planilha para os municípios apresentarem as informações ao Ministério Público, conforme arquivo disponível no site do MPMG , onde os municípios também têm acesso às instruções de preenchimento do documento e o esclarecimento das principais dúvidas já respondidas pelo CAOPP.
O MPMG, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Frutal, teve a decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP).
Segundo o Ministério Público, foi autorizada a transferência de cerca de R$ 1,5 bilhão, em três parcelas, entre todos os municípios mineiros, proporcionalmente à população. E para Frutal foi destinado R$ 5 milhões, do qual já foi feito o crédito de R$ 3,5 milhões.
Contudo, o MPMG apurou que o Município não apresentou adequadamente ao TCE de Minas Gerais as informações exigidas. Por isso, foi ajuizada a Ação Civil Pública para sanar a irregularidade visando determinar que a Prefeitura preste as informações estabelecidas na lei sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Também foi determinado o bloqueio dos valores já recebidos pelo município.
“A medida foi necessária em razão do descumprimento da lei por parte do município de Frutal, que se manteve inerte mesmo após ser devidamente oficiado pelo Ministério Público. O principal objetivo da ação é evitar a destinação incorreta dos recursos, em desacordo com os objetos previstos na Lei, o que poderia causar prejuízos ao erário”, ressaltou a promotora de Justiça Daniela Campos de Abreu Serra.
Confira abaixo a íntegra da nota da Prefeitura Municipal de Frutal:
“A Prefeitura informa que fez todos os procedimentos legais, assim como determina a lei. Todas as informações sobre o uso do recurso foram prestadas ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público.
O projeto para a execução dos recursos também foi amplamente debatido e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores – representante direta do povo -, dentro dos prazos legais, e está em fase de licitação.
Esse recurso será direcionado para pavimentação e recapeamento de diversas ruas da cidade. Uma ação como essa, que pode ser considerada arbitrária, irá, sem sombra de dúvidas, prejudicar uma enorme parcela da população, que espera, ansiosa, por essas obras há muitos anos.
Ainda nessa quinta-feira (28), a Prefeitura de Frutal irá ingressar com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e atuar para que esse importante recurso financeiro seja desbloqueado e as obras possam ser executadas.”