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Um homem, sem identidade divulgada, foi condenado pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por agredir a esposa com socos e chutes em Araguari. A defesa do acusado havia solicitado recurso devido a condenação de 15 dias de prisão, porém, o pedido foi negado. A informação foi divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na noite de quarta-feira (9).
Conforme divulgado pelo MPMG, a vítima era companheira do réu há 13 anos e foi agredida em casa, em um dia em que o marido chegou exaltado e, sem motivos aparentes, começou a agredi-la. Ela passou por atendimento médico, mas não teve lesões.
Ao Poder Judiciário, o acusado confirmou que os fatos ocorreram e alegou legítima defesa. Segundo ele, o caso se tratou de uma discussão “besta” de casal. Ele ainda afirmou que estava “meio alcoolizado”. Motivo pelo qual recorreu da decisão.
Entretanto, a Câmara Criminal afirmou que a vítima foi coerente ao reconhecer as circunstâncias do crime e enfatizou que não há dúvidas sobre a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, apesar da alegação da defesa.
A decisão ressaltou ainda que não há qualquer indicativo de que o homem tenha agido em legítima defesa e que o estado de embriaguez voluntária não elimina o crime.
“Em crimes desta natureza, cometidos na privacidade do lar e não raramente contra familiares, a palavra da vítima tem especial relevo, principalmente quando encontra extenso lastro probatório [elementos que evidenciem o crime]”, justificou o órgão colegiado.