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Mais de 160 mil contribuintes de Uberlândia fizeram a declaração do imposto de renda 2022 à Receita Federal até terça-feira (31), último dia do prazo.
Nas principais cidades do Triângulo Mineiro, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas Gerais, que fazem parte da área de cobertura da TV Integração, o total chegou a 360.707 declarações .
A informação foi conformada pela Receita Federal ao g1 nesta quarta-feira (1º). Veja mais abaixo o que o contribuinte que não acertou as contas com o leão precisa fazer.
Segundo a Receita, quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora já a partir desta quarta-feira (1º). A regularização da situação, no entanto, está condicionada ao pagamento de multa.
A orientação para o contribuinte que perdeu o prazo de envio da declaração é regularizar a situação o mais rápido possível. Além de pagar multa, quem é obrigado mas não declara o Imposto de Renda dentro do prazo corre o risco de ficar com o CPF “sujo”.
O CPF negativado em decorrência da pendência junto ao Fisco pode, entre outras restrições, impedir a contratação de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, prestar concurso público até que a situação seja regularizada.
Quem perdeu o prazo para envio da declaração terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo.
Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da mesma. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
“A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic)”, explicou a Receita.
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
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