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Juiz diz que Exército foi enganado ao liberar certificado para empresário ligado à facção criminosa comprar armas em MG | Triângulo Mineiro


O juiz que autorizou os mandados de busca e apreensão na casa do empresário de Uberaba alvo da Operação “Ludíbrio”, na última quinta-feira (14), afirmou que os responsáveis no Exército Brasileiro por avaliarem os pedidos de registro de Caçador e Atirador Esportivo (CAC) “foram enganados” e que uma “simples consulta no Google” teria evitado essa liberação. Em dois imóveis e na empresa do alvo, foram apreendidas sete armas, entre elas, um fuzil.

Segundo a Polícia Federal (PF), o homem de 36 anos conseguiu o Certificado de Registro (CR) de CAC em junho de 2021, após utilizar uma declaração de idoneidade falsa.

Porém, posteriormente, foi descoberto que ele tem 16 registros como réu ou investigado em processos e inquéritos policiais. Entre esses registros, estão crimes de fraude processual, homicídio qualificado, roubo, tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Também há indícios de que o empresário é integrante da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ele não está preso.

O g1 entrou em contato com o Exército Brasileiro, que informou que o CR do empresário foi imediatamente suspenso após o recebimento das informações sobre o caso e, posteriormente, definitivamente cancelado. Veja a nota na íntegra mais abaixo.

Conforme o delegado-chefe da PF de Uberaba, Mário Alexandre Veloso Aguiar, as flexibilizações feitas pelo governo de Jair Bolsonaro desde 2019 facilitaram a compra de armas por cidadão comum.

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Jaguar apreendido durante a Operação 'Ludíbrio' em Uberaba — Foto: Polícia Federal/Divulgação

Jaguar apreendido durante a Operação ‘Ludíbrio’ em Uberaba — Foto: Polícia Federal/Divulgação

Simples consulta no Google teria evitado a liberação

Na avaliação do juiz José Humberto Ferreira, uma simples consulta no Google teria evitado a liberação do registro de CAC para o homem.

Para o magistrado, o Exército tem essa competência de emitir o documento justamente por ter experiência e conhecimento no controle de armas de fogo.

“Causa-me espécie verificar que os responsáveis no Exército Brasileiro pela apreciação dos pedidos administrativos foram enganados e emitiram um Certificado de Registro como Caçador e Atirador Esportivo em favor do representado sem, sequer, fazer uma pesquisa para verificar sua vida pregressa, pois uma simples consulta no Google em nome de [nome do empresário] acenderia uma luz amarela, a indicar que outras diligências deveriam ser tomadas antes de conceder o Certificado”.

Ferreira também acha que é preciso identificar o despachante que auxiliou o empresário, já que, para apresentar somente documentos da segunda instância, o profissional conhece como funciona o sistema judicial e pode ter atuado em outros casos.

Ainda conforme o juiz, chama a atenção a aquisição de armas de calibre tão elevado e com alto poder de destruição, como um fuzil. Para ele, essas armas são usadas por quadrilhas especializadas em “mega-assaltos” a bancos e distribuidoras de valores, ação que ficou conhecida como “novo cangaço”.

“Sobre o caso de suposto integrante do PCC com Certificado de Registro (CR), o Centro de Comunicação Social do Exército informa que:

1. Toda a documentação requerida para a entrada do processo foi verificada, conforme a Portaria nº 150 – COLOG, de 05 de dezembro de 2019. Cabe destacar que, seguindo o princípio da LEGALIDADE, as informações prestadas acerca da idoneidade e da documentação referente aos antecedentes criminais são de responsabilidade do interessado (a).

2. No caso em questão, o cidadão apresentou a certidão criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em conjunto com a autodeclaração de idoneidade, não havendo informações impeditivas para o prosseguimento do trâmite processual naquela oportunidade.

3. Em consonância ao normativo legal que regula o assunto, o CR foi imediatamente suspenso após o recebimento das informações sobre o caso e, posteriormente, definitivamente cancelado.

4. Finalmente, cabe destacar que o Exército Brasileiro já instaurou os procedimentos previstos em legislação para a apuração de responsabilidades, sem prejuízo das demais medidas a serem adotas pelos órgãos de segurança pública, com os quais o Exército mantém permanente contato e estreita cooperação”.

A lei em vigor permite que os atiradores comprem até 60 armas, sendo que 30 de uso restrito, como fuzis. Além da compra anual de até 180 mil balas.

Os caçadores podem comprar até 30 armas, 15 delas de uso restrito e até seis mil balas.

Já para os colecionadores a lei não impõe um limite. Diz apenas que eles podem comprar até cinco peças de cada modelo de arma, e também seis mil balas.

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Na avaliação do gerente do Instituto Sou da Paz Bruno Langeani, a disparada no número de pessoas com registro de CAC no Brasil deve ser encarada com preocupação.

“Cada uma dessas pessoas, que estão andando armadas, pode comprar até 60 armas de fogo, incluindo 30 de calibre restrito, que podem ser fuzis, por exemplo. São pessoas que estão podendo carregar munição em casa, um tipo de munição que não é rastreável. Então, a gente está falando também de um acesso a um tipo de munição que é mais potente, muitas vezes, do que a polícia e do que as forças armadas estão utilizando no dia a dia”.

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Fonte: G1


22/07/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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