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Justiça decide que não houve ato de improbidade administrativa em eleição de diretores de escolas municipais de Uberlândia | Triângulo Mineiro


Na decisão, o juiz João Ecyr da Mota Ferreira considerou que a conduta dos citados não configurou ato de improbidade administrativa, pois não houve prova da ocorrência de dolo.

Ao g1 o MPMG disse que ainda não foi intimado da decisão e quando houver a intimação, a manifestação se dará nos autos. Gilmar Machado e Gercina Novaes comentaram a sentença, leia abaixo.

A ação civil pública foi protocolada pelo MPMG em 2014 e pedia o ressarcimento ao erário por suposto ato de improbidade administrativa. Segundo a promotoria, a Prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação representados, respectivamente, pelo ex-prefeito Gilmar Machado e a ex-secretária Gercina Novaes, promoveram a eleição por meio de um procedimento denominado como consulta, o que seria inconstitucional.

Durante o andamento processual, o MPMG informou que decisão judicial suspendia a realização da consulta que, ainda assim, foi realizada em 8 de dezembro de 2013, com os diretores e vices tomando posse em 10 de fevereiro de 2014, sendo exonerados apenas 2 de fevereiro de 2015. Assim, considerando a multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura de Uberlândia deveria pagar R$ 2.285.000,00.

Além de ressarcir o poder público, a ação pedia a perda das funções públicas de Gilmar Machado e Gercina Novaes, suspensão dos direitos políticos por no mínimo 3 e no máximo 5 anos; a proibição de firmar contrato com a administração pública ou receber benefícios, incentivos fiscais pelo prazo de 3 anos. Tem foi pedido o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida por eles.

No andamento do processo, o ex-prefeito e a ex-secretária argumentaram que o dano ao erário não foi comprovado e que o pedido de multa era equivocado, pois a exoneração dos servidores ocorreu assim que o acórdão da Justiça foi publicado em 6 de novembro de 2014.

Também alegaram que o Plano Nacional de Educação garante a gestão democrática da escola pública, se dando por meio de consulta à comunidade escolar, que segundo a defesa, está devidamente regulamentada.

De acordo com o juiz João Ecyr da Mota Ferreira, o ex-prefeito e a ex-secretária não suspenderam a consulta, mesmo cientes de que ela poderia contrariar sentença proferida durante a ação civil pública. Ele também argumentou que a conduta dos citados não configurou ato de improbidade administrativa, pois não houve prova da ocorrência de dolo.

“Feitas estas considerações, entendo que, realmente, não há como vislumbrar, na conduta renitente dos requeridos, o deliberado desejo (dolo) de causar dano ao erário, senão o de defender a legalidade do processo de consulta que haviam levado a efeito”, afirmou o magistrado.

Em nota, Gilmar Machado afirmou que a consulta democrática para escolha de diretores e vices de escolas municipais em 2013 não causou danos aos cofres públicos. Ele também sustentou que os escolhidos pela população à época foram exonerados.

“A educação é uma instituição que vai para além do ensinar e aprender, e a escola faz parte cotidiana na vida de todas as famílias do território que se encontra, nada mais justo, democrático e certeiro que a comunidade ter o direito de participar do planejamento e do futuro das instituições que contribuem, diariamente, no desenvolvimento social da cidade”, disse Machado.

Ao g1, a ex-secretária Gercina Novaes disse que concorda com o posicionamento do ex-prefeito.

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Fonte: G1


14/06/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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