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Justiça determina liberação de R$ 3,5 milhões que foram bloqueados da Prefeitura de Frutal, referentes ao repasse do governo estadual


O bloqueio havia sido solicitado pelo Ministério Público pelo suposto descumprimento do dever legal de prestar informações ao Tribunal de Contas sobre o destino dos recursos recebidos em decorrência de um acordo judicial. O valor é referente a reparação de danos causados pelo rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão, no município de Brumadinho.

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Porém, segundo a sentença assinada pelo juiz André Ricardo Botasso na terça, não houve irregularidades nas informações apresentadas pela Prefeitura em relação à aplicação desses recursos.

Em vídeo divulgado à imprensa, o prefeito de Frutal, Bruno Augusto (PP), comentou sobre a sentença e disse que a Prefeitura já havia prestado todos os esclarecimentos necessários sobre a destinação do valor.

“Agora, depois do atraso, esse dinheiro será usado para recapear e pintar ruas da nossa cidade’, afirmou o chefe do executivo.

Em 2021, foi aprovado um Projeto de Lei (PL) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que autorizava o uso de R$ 11,06 bilhões feito em acordo judicial com a Vale. Este valor incluía R$ 1,5 bilhão que seria enviado diretamente a todos os 853 municípios do estado. Na época, foi firmado que as prefeituras teriam que prestar contas ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e informado que o dinheiro não poderia ser gasto em despesas com pessoal, encargos da dívida e despesas com custeio.

Para o acompanhamento dos valores do acordo, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do MPMG (CAOPP) elaborou um roteiro da destinação dos recursos, buscando uma atuação integrada e eficiente para proteção ao patrimônio público. Além disso, também foi elaborada uma planilha para os municípios apresentarem as informações ao Ministério Público, conforme arquivo disponível no site do MPMG , onde os municípios também têm acesso às instruções de preenchimento do documento e o esclarecimento das principais dúvidas já respondidas pelo CAOPP.

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O MPMG, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Frutal, teve a decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP). Segundo o Ministério Público, foi autorizada a transferência de cerca de R$ 1,5 bilhão, em três parcelas, entre todos os municípios mineiros, proporcionalmente à população. E para Frutal foi destinado R$ 5 milhões, do qual havia sido feito o crédito de R$ 3,5 milhões.

Contudo, em abril, o MPMG apurou que o Município não havia apresentado adequadamente ao TCE de Minas Gerais as informações exigidas. Por isso, foi ajuizada a Ação Civil Pública para sanar a irregularidade visando determinar que a Prefeitura preste as informações estabelecidas na lei sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil. Também foi determinado o bloqueio dos valores que foram recebidos pelo município.

“A medida foi necessária em razão do descumprimento da lei por parte do município de Frutal, que se manteve inerte mesmo após ser devidamente oficiado pelo Ministério Público. O principal objetivo da ação é evitar a destinação incorreta dos recursos, em desacordo com os objetos previstos na Lei, o que poderia causar prejuízos ao erário”, ressaltou, na época, a promotora de Justiça Daniela Campos de Abreu Serra.

Na ocasião, a Prefeitura emitiu uma nota em que informou que havia feito todos os procedimentos legais, assim como determina a lei.

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Fonte: G1


25/05/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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