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A rodovia está interditada no km 153 desde 10 de janeiro, quando as fortes chuvas causaram rachaduras e desnivelamento do asfalto. Relembre mais abaixo.
Segundo a decisão judicial, o DER-MG tem 15 dias a partir da notificação para adequar o desvio e garantir o fluxo de veículos nos 2 sentidos. O documento determina, ainda, que sejam disponibilizados funcionários habilitados para monitoramento do trânsito e garantia da segurança dos usuários 24h por dia.
O g1 entrou em contato com o departamento, que repassou a demanda para a Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG). Em nota, a AGE-MG informou que ainda não foi intimada da decisão.
O documento assinado pelo promotor de Justiça Bruno Rossi pediu que o DER-MG realizasse melhorias de trafegabilidade e monitoramento de fluxo – sistema pare e siga – 24 horas por dia em até 5 dias. As medidas devem ser adotadas até a conclusão da obra, que deve ser finalizada em até 90 dias.
“A ação contra o DER-MG é para que sejam executadas as obras de recuperação da pista interditada, bem como sejam feitas melhorias no desvio provisório”, disse o promotor.
Desnivelamento e rachaduras na MGC-354 entre Presidente Olegário e Patos de Minas — Foto: TV Integração/Reprodução
Enquanto o trecho não é recuperado, o trajeto é feito através de 2 desvios. Quem trafega no sentido Presidente Olegário a Patos de Minas usa o desvio feito pela Prefeitura no km 152.
No sentido oposto, os veículos passam pelo desvio construído pelo DER-MG no km 153. Os mesmos não são pavimentados.
O trecho da MGC-354 está interditado desde o dia 10 de janeiro. Os danos foram causados pelas fortes chuvas que atingiram a região. Rachaduras causaram desnivelamento no asfalto.
Para permitir a passagem, a Prefeitura de Presidente Olegário abriu um desvio provisório. Ainda em janeiro, o desvio foi alargado para permitir a passagem de veículos de carga.
No início de fevereiro, o DER-MG também abriu um desvio. De acordo com o DER-MG, para garantir a fluidez do trânsito no local, é feita a divisão no fluxo de veículos entre os dois desvios.
Os motoristas que trafegarem no sentido Presidente Olegário utilizam a passagem executada pelo DER, enquanto aqueles que transitam no sentido contrário seguem pelo desvio construído pela Prefeitura.
No dia 4 de marco, o MPMG ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para a execução de obras no trecho e melhorias nos desvios provisórios. No mesmo dia, o TJMG acatou o pedido de liminar e deu 15 dias para que as melhorias nos desvios fossem feitas.
Três dias depois, o DER-MG informou que ainda fazia trabalho de limpeza preliminar no trecho da rodovia que foi danificado.