MENU
A decisão em 2ª instância foi publicada na sexta-feira (1º) e manteve a decisão de 1ª instância. O relator do caso foi o desembargador Antônio Carlos Cruvinel. A definição do relator foi acompanhada pelos desembargadores Fortuna Grion e Maria Luíza de Marilac.
“[…] Havendo nos autos prova no sentido de que os acusados, agindo em unidade de desígnios e comunhão de esforços, previamente ajustados, impelidos por motivo torpe e agindo mediante recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, com evidente animus necandi, iniciaram a execução de um crime de homicídio em desfavor da vítima Renato Soares de Freitas, efetuando vários disparos de arma de fogo […]”, diz um trecho da decisão do relator.
Renatinho, que é o atual prefeito da cidade, foi baleado no dia 30 de junho de 2017, às vésperas da eleição suplementar no município. A Polícia Militar (PM) informou na época que o candidato apresentava duas perfurações no ombro, uma no peito e outra no pescoço.
Duas cápsulas de munição calibre 380 e um projétil deflagrado do mesmo calibre foram encontrados no local.