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A partir desta quinta-feira (17), mães biológicas e adotivas de famílias com baixa renda, que tenham crianças internadas por doenças graves em Uberlândia, podem solicitar que a Prefeitura arque com o custo do transporte coletivo até os hospitais da cidade. O direito está garantido por meio de resolução publicada pela Secretaria Municipal de Saúde no Diário Oficial do Município (DOM).
De acordo com a publicação, a tarifa será custeada pelo Município após aprovação de cadastro com comprovação de renda e atestado que comprove a situação médica da criança. Veja abaixo como solicitar a isenção.
O custeio será para que as mães visitem os filhos internados em berçários de alto risco, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal e setor de cardiologia infantil do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) e Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro.
Ainda segundo o Executivo, para receber o benefício, a família precisa ter renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo – R$ 606 – ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos R$ 3.636. A isenção será válida durante o período de internação da criança.
O pagamento também poderá ser concedido às pessoas que não são mães biológicas das crianças, mas são responsáveis legais por elas. “Mães de leite” também poderão ter o pagamento da tarifa garantido, desde que autorizadas clinicamente.
Conforme a resolução, a pessoa interessada deve realizar cadastro na Coordenadoria do Programa da Saúde da Criança com os seguintes documentos:
Após a análise da documentação, a Coordenadoria vai emitir um parecer técnico pelo deferimento ou indeferimento da solicitação. Se o pedido foi aprovado, a quantidade de tarifas necessárias será encaminhada para a Diretoria Financeira da Secretaria Municipal de Saúde.
Por outro lado, caso haja indeferimento do pedido, a mãe será comunicada, podendo solicitar reconsideração da demanda no prazo de 10 dias úteis. Não há opção de reconsideração se o pedido for indeferido novamente.