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Mais de R$ 200 mil são bloqueados de ex-secretário de finanças de Uberaba e de ex-diretor do Convale | Triângulo Mineiro


Os bens de um ex-secretário de Finanças de Uberaba e um ex-diretor-geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale) foram bloqueados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão do juiz Lúcio Eduardo de Brito é do dia 22 de julho.

Ambos são alvos de investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) que apura possíveis irregularidades na contratação de uma empresa de consultoria, que também teve os bens indisponíveis. Ao todo, foram bloqueados R$ 203.158,98 em bens dos investigados.

O caso é da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Uberaba. O g1 não conseguiu contato com a defesa dos citados e, por isso, os nomes dos envolvidos não serão citados. A reportagem contatou o Convale, mas não obteve retorno.

De acordo com o juiz, as evidências apresentadas mostraram que o ex-secretário o ex-diretor-geral se valeram das posições estratégicas que ocupavam para, em 2017, autorizarem o pagamento de notas fiscais de serviços que não foram realizados pela consultoria. À época, além de diretor-geral do Convale, o ex-diretor era sócio administrador da empresa de consultoria, responsável pela emissão das notas fiscais.

“A afirmação de que o ‘requerido, então secretário municipal de finanças de Uberaba, declarou, no corpo das notas fiscais, que os serviços acostados e descritos nos referidos documentos fiscais foram prestados, determinando ele, pessoalmente, que o pagamento fosse realizado pela contabilidade municipal’, está patenteada pelas próprias notas fiscais, prova documental irrefutável vinda com a inicial”, afirmou Lúcio Eduardo de Brito.

Assim, o magistrado considerou que o bloqueio de bens por meio de liminar foi necessário como forma de garantir o ressarcimento ao erário, que com juros e correções ultrapassam os R$ 200 mil. Foram bloqueados crédito trabalhista, ativos financeiros, imóveis e carros.

De acordo com o promotor José Carlos Fernandes Junior, em 2017, o então secretário de Finanças de Uberaba e o diretor-geral do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional (Convale) contrataram irregularmente a empresa de consultoria. No entanto, os serviços contratados não foram prestados.

Além disso, os processos de pagamento das notas fiscais emitidas foram autorizados pelo ex-secretário de Finanças, mesmo após ser alertado pelo setor de contabilidade que as notas não descreviam as atividades desenvolvidas pela empresa prestadora de serviço. Outro ponto apontado pelo MPMG foi que os pagamentos feitos pela Secretaria e direcionados ao Convale foram efetivados a pedido do diretor-geral do consórcio, que também era sócio administrador da empresa contratada.

O Convale foi estabelecido em 2013 com o objetivo de implantar políticas públicas multisetoriais para a solução de problemas, a partir de ações consorciadas entre 13 municípios da região de Uberaba.

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Fonte: G1


30/07/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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