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Ministro Barroso suspende emendas que reajustam salários para educação, saúde e segurança em MG


A ação argumentava que o reajuste é inconstitucional pelo fato de o Legislativo não ter apresentado “estimativas financeiras” dos impactos dessas emendas.

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O governo alegou também que a Assembleia está ciente da “difícil situação fiscal do Estado”, que ainda vai perdurar, e cita o déficit de R$ 11,7 bilhões previsto para as contas públicas neste ano.

Segundo o ministro, a ALMG , ao introduzir os artigos, não observou nem a Constituição Federal nem as regras de responsabilidade fiscal.

O artigo 10 tratava de adicional de 14% para as forças de segurança e da saúde e reajuste de 33,24% para os servidores da educação, além dos 10,06% propostos anteriormente pelo executivo.

Segundo o governador Romeu Zema (Novo), 10,06%, o equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano passado, é o máximo que o estado pode pagar.

No dia 18 de abril, a Assembleia tornou o texto lei – inclusive os artigos 10 e 11, que dizem respeito a reajustes especiais para saúde, educação e segurança.

O artigo 11 propõe o pagamento de auxílio social – em três parcelas anuais, cada uma correspondente a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe – a servidores da segurança inativos e pensionistas. Em vez do auxílio social, Zema sancionou o auxílio fardamento (quatro parcelas anuais apenas para servidores da ativa).

Procurada sobre a decisão de Barroso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais não se posicionou até a última atualização desta reportagem.

O governo do estado informou em nota que “já havia apontando que não existia, no texto aprovado pela ALMG, previsão orçamentária para arcar com os gastos extras indicados pelos artigos 10 e 11, que criam uma despesa adicional de R$ 9 bilhões ao Estado, sem indicar a fonte de recursos pagadora. Vale lembrar que o reajuste salarial de 10,06% para todos servidores públicos estaduais foi sancionado no dia 4 de abril de 2022 pelo Governador Romeu Zema e começará a ser pago em maio. Além disso, houve a ampliação do abono fardamento e do auxílio vestimenta, que será pago em quatro parcelas de cerca de R$ 2 mil para os servidores das Forças de Segurança, também a partir de maio. Os valores retroativos previstos na Lei nº 24.035/2022 (relativos as folhas de janeiro, fevereiro e março) serão pagos em junho”.

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Fonte: G1


21/04/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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