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MPF pede extinção de mandados de segurança contrários as decisões da comissão da UFU que avalia cotas | Triângulo Mineiro


O Ministério Público Federal (MPF) publicou manifestação se posicionando pela extinção de 5 mandados de segurança impetrados por estudantes que discordaram da decisão da comissão de heteroidentificação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O documento assinado pelo procurador da República Onésio Soares Amaral foi divulgado na segunda-feira (18).

De acordo com o MPF, a comissão da universidade indeferiu autodeclarações de pardos e negros de candidatos ao ingresso por meio de cotas raciais por não preencherem os requisitos étnico-raciais definidos. Assim, a matrícula para os cursos escolhidos pelos estudantes foi negada.

Já a UFU disse que deferimento ou indeferimento das autodeclarações de candidatos que se declaram pretos e pardos ocorre de forma criteriosa e objetiva. Veja o posicionamento abaixo.

Segundo o procurador da República, os pedidos devem ser extintos pela inadequação do uso do mandado de segurança, pois neste tipo de ação é preciso que não seja necessário o aumento do prazo para a produção de provas. Ou seja, o preenchimento ou não da condição étnico-racial, como traços físicos, textura do cabelo, traços do nariz e boca, além da cor da pele, são atributos físico-corpóreos dos candidatos, que são questões impossíveis de serem discutidas através do mandado de segurança.

O parecer do MPF também ressaltou que a análise do preenchimento ou não dos requisitos étnico-raciais feitos pela comissão de heteroidentificação da UFU é feita em condições bem definidas, em ambiente controlado. A avaliação feita por avaliadores tecnicamente treinados que consideram o mesmo parâmetro para todos os candidatos também é citada no posicionamento.

“Trata-se, em verdade de análise sobre as características físicas visíveis, tais quais descritas nos diversos Editais de Vestibular da UFU, fenotípicas do(a) candidato(a) (isto é, do ‘corpo’ dele(a)): embora não seja um exame de corpo de delito, mas por óbvio segue a mesma lógica; o que, por definição conceitual, é matéria fática (não incontroversa: ao contrário, controversa e que só pode ser aferida por banca/comissão examinadora própria para tanto e que possua todos os critérios acima expostos, a Comissão de Heteroidentificação), razão pela qual, incabível a discussão do preenchimento ou não do requisito pela estreita via do Mandado de Segurança”, disse Onésio.

De acordo com o procurador, a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação, como a comissão, para aferir as características fenotípicas dos candidatos não configura ilegalidade.

Ainda conforme Onésio Soares Amaral, o trabalho realizado pela comissão é importante para que fraudes sejam evitadas, uma vez que aprovar a matrícula de um candidato que não esteja em conformidade com os critérios étnico-raciais definidos pela política de cotas, prejudicaria os demais grupos étnicos.

“Há um só tempo tal candidato(a) (‘branco’ concorrendo indevidamente nas vagas reservadas para a política de cotas etnico-racial para negros de cor preta e negros de cor parda) passa a retirar os direitos de um outro(a) candidato(a), de fato, negro(a) e ainda concorre em odiosa (porque artificial e sem qualquer base fática) condição de vantagem em relação aos candidatos do mesmo grupo étnico-racial (‘branco’, no caso); o qual se submeteu legalmente a um processo seletivo em condições menos vantajosas”, afirmou.

Outro ponto defendido pelo procurador da República é o de que as decisões da comissão de heteroidentificação da UFU são um ato administrativo e, portanto, tem presunção de validade. Segundo ele, os mandados de segurança impetrados pelos alunos não apontaram nenhuma ilegalidade no indeferimento das matrículas, mas sim, protesto contra o critério de avaliação utilizados.

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Fachada da UFU no campus Umuarama, em Uberlândia — Foto: Divulgação

Fachada da UFU no campus Umuarama, em Uberlândia — Foto: Divulgação

De acordo com o MPF, o reconhecimento da autodeclaração étnico-racial é importante, porém, não é suficiente para o enquadramento na vaga disponibilizada para cotas raciais. Além do documento, é reafirmada a necessidade de avaliação da condição por comissão representativa do olhar da sociedade para o indivíduo.

“É completamente descabido o(a) candidato(a) querer impor a visão de mundo dele ao conjunto da sociedade (representada pela Comissão de Heteroidentificação), não obstante o direito dele de se autocompreender como pertencente ao grupo étnico que (aí sim), subjetiva e individualmente, melhor lhe aprouver”, argumentou Amaral.

Onésio também afirmou no parecer que o edital dos vestibulares deixa claro que só serão utilizados critérios fenotípicos e não de descendência.

O documento assinado pelo procurador da República também explicou que o sistema de cotas deve propiciar alguma vantagem competitiva para o grupo minorizado que está se buscando incluir. Caso contrário, fica configurada falta de efetividade da política pública.

“Dessa forma, como a sociedade racializa as relações e as pessoas, não se pode deixar de enxergar esses traços utilizados (os traços negroides, em quem os tem e somente em quem os tem) para se propiciar a igualdade jurídica no acesso às oportunidades educacionais no ensino superior”, explicou.

O parecer do MPF atacou, ainda, a ideia de um suposto “racismo reverso”. Segundo o Onésio, defensores dessa teoria parte de um pressuposto equivocado de que “haveria um racismo original e correto e um racismo fora do lugar”, ou seja, supostamente praticado pelo grupo minorizado contra o grupo majoritário.

“Nenhum branco, hétero, e com certo nível de renda – exatamente como é a condição deste procurador da República – precisa justificar-se em qualquer espaço social que chega. Pelo contrário, a ocupação desse espaço social (seja no trabalho, no lazer ou em outro espaço social em geral) é naturalizada com sendo a ele devida e legitimamente ocupada”, afirmou o procurador.

À TV Integração, a UFU afirmou por meio de nota, que o processo de deferimento ou indeferimento das autodeclarações de candidatos que se declaram pretos e partos é feito por meio de processo que criterioso e objetivo. Veja abaixo a íntegra do posicionamento.

“A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) possui, sob a assessoria e acompanhamento do Núcleo de Estudos Afrobrasileiros (Neab) e da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (Diepafro), as comissões de heteroidentificação, cuja atribuição de caráter complementar é deferir ou indeferir as autodeclarações de candidatos que se declaram pretos e pardos. Este processo ocorre mediante observação criteriosa e objetiva de suas características físicas visíveis em conjunto (tonalidade da pele, textura do cabelo, formato de nariz e lábios). O trabalho é baseado na legislação pertinente e nas normativas institucionais da UFU e exercido por profissionais especializados no assunto, visando à devida ocupação de vagas na instituição destinadas às cotas raciais”.

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Fonte: G1


19/07/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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