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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais, para que a Prefeitura elabore um projeto de conservação e restauração de alguns imóveis da cidade. A medida ocorreu no início de fevereiro e o Executivo tem 60 dias para tomar providências.
A reportagem procurou a Prefeitura de Paracatu para comentar sobre o assunto, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.
Segundo o MPMG, a promotoria de Justiça de Paracatu apurou “estado de degradação e abandono” de imóveis que são classificados como tradicionais e tem valor cultural reconhecido no cadastro de bens individuais tombados do Núcleo Histórico da cidade.
No ano de 2018, o órgão já havia expedido ao município uma recomendação para adotarem medidas de proteção dos bens e que o compromisso havia sido assumido. Na ação, a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão afirmou que “desde que o município assumiu esse compromisso, o Ministério Público cobra a adoção das medidas recomendadas”, pontuou.
Situação de imóveis na Rua Temístocles Rocha, foto de arquivo — Foto: MPMG/Divulgação
No projeto é solicitada a conservação e restauração dos imóveis de números 103 e 105, da Rua Temístocles Rocha, além de um projeto de e restauração da parte elétrica e telhado do imóvel de nº 109.
O imóvel nº 109, onde atualmente é ocupado por um serviço da ação social e outro da Secretaria de Saúde, foi restaurado, porém, precisa dos reparos no telhado e na rede elétrica. Em relação aos outros dois, eles passaram por pequenas intervenções, mas os projetos sequer foram apresentados.
“Ambos os imóveis ainda estão sem uso e as medidas de limpeza e conservação têm sido feita apenas quando há cobranças por parte do MPMG”, contou a promotora.
Além das liminares, o MPMG requer que o município de Paracatu seja obrigado a elaborar e executar o projeto de conservação e restauração dos imóveis. Outra medida será inspecionar os locais a cada 3 meses.
O Ministério Público ainda pede que a Administração seja proibida de “estruir, demolir e mutilar os imóveis objetos desta ação, e, sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural, de reparar, pintar ou restaurar os prédios”.