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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou nesta quarta-feira (20) que estabelecimentos comerciais, casas e lojas de tabacos parem de vender, importar e fazer propaganda de cigarros eletrônicos em Uberlândia e município da região (veja lista abaixo) que fazem parte da Coordenadoria Regional. O documento é assinado pelo promotor de Justiça de Defesa do Cidadão, Fernando Martins.
O g1 errou ao informar que Uberaba faz parte da regional de Uberlândia. A informação foi corrigida às 19h36.
De acordo com o documento, a recomendação tem como base a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovada no início de julho, que manteve a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar. Além disso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão afirmou que há venda indiscriminada dos cigarros eletrônicos nas cidades.
Segundo Fernando Martins, a comercialização de “quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, vaper, pod, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo”, deve ser interrompida imediatamente.
Ainda conforme a recomendação, os estabelecimentos comerciais têm 30 dias, a partir desta quarta-feira, para entregarem os produtos e publicidades relacionados aos cigarros eletrônicos para as secretarias de saúde ou ao Procon de cada município.
Em nota, o Procon de Uberlândia informou que está apto a dar condições ao cumprimento da recomendação expedida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Informou, ainda, que a comercialização dos cigarros eletrônicos foi discutida em reunião, ocorrida na terça-feira (19) entre o Procon e o MPMG.
Fazem parte da Coordenadoria Regional de Uberlândia os seguintes municípios: