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MPMG recomenda que Prefeitura de Paracatu revogue lei que cria quase 300 cargos comissionados | Triângulo Mineiro


A Prefeitura de Paracatu, no Noroeste de Minas, tem 30 dias para revogar integralmente o Anexo II da Lei Complementar 149/2021, que dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da administração municipal. A revogação é uma recomendação da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a promotoria, a lei complementar cria 293 cargos em comissão sem a descrição específica das atribuições de cada um, o que indica vício de inconstitucionalidade. O cumprimento da recomendação deve ser comunicado ao MPMG em até 10 dias após o fim do prazo fixado de 30 dias.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura de Paracatu para saber se foi notificada da recomendação e se gostaria de comentar o caso, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Segundo a promotora de Justiça Mariana Duarte Leão, foram criados diversos cargos em comissão que possuem natureza técnica e operacional da administração municipal, mas com previsão para recrutamento amplo. Entre os cargos citados por ela estão os de assessor jurídico, assessor de transporte, e coordenador de comunicação interna.

A apuração do MPMG também apontou que foi atribuída carga horária semanal a todos os cargos em comissão, o que segundo a Constituição Federal é incompatível com a natureza jurídica dos cargos de direção, chefia e assessoramento.

“Os cargos ou empregos de provimento em comissão exercem funções de direção, chefia ou assessoramento e são exigidos deles especial relação de confiança entre o governante e o servidor, razão pela qual é necessária a dedicação integral e sem limitação de horário por parte dos servidores comissionados”, afirmou Leão.

Ainda conforme a promotoria, a lei municipal estabelece que o cargo de provimento em comissão implica dedicação integral ao serviço, ou seja, o contratado pode convocado pela Prefeitura sempre que houver interesse. “Portanto, mais uma vez, é flagrante a inconstitucionalidade de atribuição de carga-horária semanal a cargos de direção, chefia e assessoramento”, concluiu a promotora.

O Ministério Público de Minas Gerais adiantou que caso o Anexo II da Lei Complementar 149/2021 não seja revogado e os demais termos da recomendação não sejam cumpridos, irá encaminhar pedido de representação de Ação Direta de Inconstitucionalidade para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Fonte: G1


02/06/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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