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“Em 27 anos de profissão, é a primeira vez que vejo uma sentença em que se condena alguém por roubo, não tendo a “vitima”, comprovado que tinha o que alega ter sido subtraído. A promotoria diz que as vítimas não têm que fazer provar, logo, se para eles as vítimas de crimes patrimoniais não precisam provar que tinham o bem, fica entendido porque as denúncia são distorcidas, o que não difere da sentença. Uma farsa alimentada por inverdades e manipulação,que, seguramente, haverá de ser revertida ao seu tempo”, informa nota assinada pelo advogado Rogério Oliveira.