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Para tentar conter avanço da pandemia, prefeitura de Rio Paranaíba publica novo decreto

Diante dos constantes aumentos nos números de casos e mortes por Covid-19 em Rio Paranaíba, a prefeitura da cidade publicou nesta sexta-feira (28), um novo decreto com novas medidas para tentar frear o avanço da pandemia no município. As novas medidas passam a valer a partir das próxima segunda-feira, dia 31 e valerá até o dia 14 de junho.

Quem for flagrado descumprindo as medidas poderão sofrer sanções com a aplicação de multa de 500 UFM (unidade fiscal municipal), que corresponde a R$ 1.645,00, além da suspensão do alvará de funcionamento por 15 dias para os estabelecimentos comerciais. Já para o proprietário ou responsável legal que descumprir o Art. 4° do decreto que visa a proibição da realização de festas, bem como a suspensão do decreto 599 e o cancelamento das autorizações de confraternização já emitidas em que datas coincidirem com a vigências das determinações, o valor da multa é de 1000 UFM, ou seja, R$ 3.290,00 e 100 UFM (R$ 329,00) para todos os presentes.

Com isso, a partir de segunda-feira, os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, disk-bebidas e afins só poderão funcionar para o atendimento ao público até às 20h. A partir desse horário estes estabelecimentos só poderão trabalhar com o delivery até às 00h. Aos finais de semana e feridos está proibido o funcionamento dos bares e disk-bebidas, sendo que os demais estabelecimentos citados poderão funcionar das 10h às 14h.

A venda de bebida alcoólica está proibida após às 20h de segunda a sexta-feira e aos finais de semana e ferido durante todo o dia em todo o município de Rio Paranaíba, inclusive em Guarda dos Ferreiros por quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, sob pena de multa, suspensão do alvará de funcionamento e interdição.

Também está de volta o toque de recolher em todo o território municipal das 21h às 05h, devendo os estabelecimentos se adequarem o horário de funcionamento para que às 20h todas as atividades já tenham sido encerradas.

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal, por meio das autoridades sanitárias nos termos do parágrafo único do Art. 7° da Lei 13.317 de 1999; dos fiscais de postura do município e dos órgãos de segurança pública.

Confira o decreto na íntegra.




28/05/2021 – Paranaíba e Máximus FM

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