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Parte de edital para pavimento de ruas de João Pinheiro é irregular, segundo o TCE


Duas cláusulas do edital de concorrência para contratação de equipamentos, materiais, ferramentas e serviços de obras de pavimentação asfáltica de ruas de João Pinheiro foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG). A decisão ocorreu durante sessão da Segunda Câmara do tribunal realizada em 10 de março.

De acordo com o TCE-MG, a denúncia foi feita pela Construtora Simarco Ltda. O tribunal também multou gestores responsáveis pelo processo licitatório.

O g1 entrou em contato com a Prefeitura para saber se os citados gostariam de comentar o caso, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem.

Segundo a denunciante, o edital de concorrência 003/19, processo administrativo 172/19, promovido pela Prefeitura de João Pinheiro, continha cláusulas que exigiam índices excessivamente altos para comprovação de qualificação econômico-financeiras. Além disso, não incluía planilha orçamentária com custos de instalação da obra.

“O instrumento convocatório contém cláusulas desarrazoadas, que ferem os princípios licitatórios e restringem a competitividade, disse a Construtora Simarco Ltda na denúncia.

Conforme o relator do processo, Cláudio Couto Terrão, o relatório técnico concluiu que não foram apresentadas justificativas suficientes para inserção de índices não usuais para a comprovação de capacitação econômico-financeira das participantes. Além disso, a falta de detalhamento da planilha de custos contraria a Lei de Licitação.

Assim, o colegiado do TCE-MG confirmou a decisão do relator, considerando as cláusulas do edital irregulares. Também foram aplicadas multas individuais aos gestores responsáveis pelo processo.

O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Heli Oliveira de Araújo, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação e subscritor do edital, Rogério da Costa Santos, foram multados em R$ 2.000 cada um. Já o engenheiro responsável pela planilha de orçamentária, Frederico Gomes de Sá, foi multado em R$ 1.000.

O colegiado recomendou, ainda, que o prefeito Edmar Xavier Maciel, o Edinho (PDT), e a Comissão Permanente de Licitação que “em procedimentos licitatórios futuros, concedam a todos os interessados igualdade de condições”, e que não inclua cláusulas que restrinjam indevidamente o exercício do contraditório e da ampla defesa.

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Fonte: G1


30/03/2022 – Paranaíba e Máximus FM

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